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Fetrafi-RS aguarda decisão sobre dia de greve na Caixa
Empresa caracterizou paralisação de 28 de abril como falta injustificada
Nesta terça-feira (18) foi realizada a audiência na 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sobre a caracterização de “falta injustificada” (D) no ponto dos empregados que participaram da greve do dia 28/04. A ação ajuizada pela Fetrafi/RS e sindicatos pede que a Justiça do Trabalho determine à Caixa, que caracterize a ausência ao trabalho do dia 28/04 como “falta justificada” por participação na greve, já que o artigo 9º da Constituição Federal reconhece a greve como um direito. Ou seja, o fundamento das entidades sindicais é que um empregado não pode ser punido por exercer um direito que a Constituição assegura.
Com o objetivo de protelar a decisão, a Caixa pediu a aplicação de uma decisão do TST sobre a greve dos Correios, requerendo que o processo fosse encaminhado ao TST.
Por disso, a juíza concedeu prazo para que a Fetrafi/RS se manifeste sobre este pedido da Caixa, avisando que logo após dará a sua decisão. Veja parte do pronunciamento da Juíza Ana Paula Kotlinski Severino: “manifestar-se, expressamente, sobre a preliminar de incompetência da Vara do Trabalho para apreciar o pedido”.
A expectativa do advogado da Federação é que a decisão saia em breve, já que até hoje muitos empregados e empregadas estão sofrendo consequências da “absurda medida da Caixa”, que além de afetar o direito aos APIPs, licença prêmio e outros direitos, gerou um desconto “totalmente ilegal” de mais dois dias de salário.
Fonte: Fetrafi-RS