Advogado do Sindicato explica as regras para requerer estabilidade pré-aposentadoria
Diante da grande procura por esclarecimentos sobre a reforma da previdência que deve ser imposta pelo governo Temer, o advogado do Sindicato, Ricardo Costa (RC), explica as regras para requerer estabilidade pré-aposentadoria. Veja abaixo:
Como fica a regra para homens e mulheres em relação à estabilidade de 12 meses?
RC: Homens e Mulheres que estejam trabalhando há pelo menos 5 anos no mesmo banco, estando há um ano apenas para completar os 35 anos de contribuição (H) e 30 anos (M). Ou seja, que tenham, somados todos os periodos contributivos, 34 anos de contribuição (H) e 29 anos de contribuição (M).
OBS: isso garante a não despedida um ano antes de completar os 35 e 30 (H e M, respectivamente, bastando apenas que tenham 5 anos de trabalho no mesmo banco, de forma ininterrupta.
Como ficam as regras básicas para o requerimento da estabilidade pré-aposentadoria nos 24 meses que a antecedem?
RC: Homens e Mulheres deverão estar trabalhando no mínimo por 28 anos e 23 anos, respectivamente, no mesmo banco, sendo que, para aproveitarem esta regra, deverá faltar apenas dois anos no tempo total (35 anos H e 30 anos H, sem limite de idade). Ou seja, o bancário deve estar com 33 anos totais de contribuição (sendo que deste tempo no mínimo 28 anos no banco), e a bancária com 28 anos no total de contribuição, sendo destes no mínimo 23 anos no mesmo banco.
OBS: isto garante a não despedida nos 24 meses que antecedem à aposentadoria por tempo de contribuição.
O Sindicato alerta que, para tanto, é fundamental que os bancários e bancárias façam um protocolo por escrito, guardando uma cópia do pedido.
Imprensa Seeb Pelotas