Lei trabalhista aprofunda exploração
A reforma trabalhista só aumenta o prejuízo do trabalhador. Além das três formas de demissão – justa causa, sem justa causa e por decisão do trabalhador – foi criada uma nova categoria que favorece apenas o empregador: a demissão consensual.
Essa nova modalidade impõe ao trabalhador um “acordo” que mascara a perda de direitos do empregado, como o seguro desemprego, com a perda da metade da multa do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e mais da metade do valor referente ao aviso prévio.
A demissão consensual se junta a uma série de retrocessos da reforma que entrará em vigor no dia 11 de novembro, como a diminuição do papel dos sindicatos nos processos de desligamento, que passarão a ser feitos na própria empresa. O objetivo é desamparar o trabalhador e restringir a participação das entidades e a atuação que defendem o empregado contra as amarras do capital.
Fonte: SEEB Bahia