Temer quer impor 40 anos de contribuição para trabalhador receber aposentadoria integral
Os recuos do Governo para facilitar a aprovação da proposta não agradam nem ao mais otimista dos brasileiros. Está mantida a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, regra de transição e fim do que chama de “privilégios” para os servidores públicos. Por ser uma Emenda à Constituição (PEC), o governo precisa de votos favoráveis de três quintos da Câmara e do Senado, em dois turnos.
Colapso no sistema
O projeto coloca em risco não somente o direito do brasileiro se aposentar, mas a própria arrecadação do INSS. O governo quer reduzir o valor dos benefícios, mas vai diminuir também a arrecadação. “O sistema continuará deficitário e corre o risco de entrar em colapso definitivo. Este parece ser o objetivo de Temer”, afirma o vice-presidente do Sindicato Paulo Matileti.
O problema é que para ter direito a 100% do benefício, o trabalhador teria que ter o dobro de contribuição e mais dez anos. “Não vale a pena. Essa proporção deverá desestimular o pagamento após os 15 anos”, explica o sindicalista.
Proposta maquiadora
Segundo especialistas, o “recuo” do governo não melhora em nada a proposta, que é maquiadora porque tira o mínimo de 25 anos de contribuição, que assusta a população, e inclui os 15, mas está embutido uma fórmula progressiva que é tão prejudicial ao trabalhador quanto a proposta inicial, aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
“A idade mínima prejudica os mais pobres, que trabalham mais cedo e são maioria no mercado informal. O governo praticamente inviabiliza o sonho de receber o teto e dificulta o direito ao benefício integral. A proposta só é boa para os banqueiros, que vão vender mais previdência privada”, critica a presidenta do Sindicato, Adriana Nalesso.
Como ficaria com as novas regras
Para se aposentar, o trabalhador terá de ter idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 para homens e tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Com 15 anos de contribuição: o trabalhador se aposentará com 60% da média dos salários de contribuição.
De 16 a 25 anos de contribuição: 1 ponto percentual a mais para cada ano.
De 26 a 30 anos de contribuição: 1,5 ponto percentual a mais para cada ano.
De 31 a 35 anos de contribuição: 2 pontos percentuais a mais para cada ano.
De 36 a 40 anos de contribuição: 2,5 pontos percentuais a mais para cada ano.