Descomissionamentos de gerentes gerais causam apreensão no BB
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) recebeu na última quarta-feira (29/11) várias denúncias de sindicatos informando sobre descomissionamento em massa de gerentes gerais em várias praças de todo o Brasil. Foram mais de vinte casos onde a única justificativa é uma carta informando que a dispensa do cargo está embasada no artigo 468 da lei 13.467/2017, a nova lei trabalhista. Segundo entendimento do Banco, o artigo 468 dá direito ao empregador de dispensar funcionário do cargo e retornar cargo básico por ato de gestão.
“Trata-se de uma das alterações promovidas pela reforma trabalhista, mas a nova aplicação tem sido contestada pelas entidades de representação dos trabalhadores e até mesmo por magistrados”, disse Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).
A CEBB procurou o Banco do Brasil para pedir esclarecimentos, uma vez que funcionários atingidos denunciaram se tratar de retaliação por demandas judiciais contra o Banco do Brasil. O Banco respondeu que se trata de análise de “performance”, desempenho no cargo e que não foi analisado se o funcionário teve ou tem ação judicial contra a empresa.
Não existe um padrão no perfil, sendo que alguns estavam em ações coletivas, outros individuais e vários não estavam em nenhum tipo de ação judicial. As comissões deveriam ser incorporadas aos salários dos trabalhadores. Esta é uma reivindicação antiga. Por isso, o sindicato ratifica sua posição em defesa de todos os funcionários que são descomissionados.
Com informações da Contraf-CUT