Gerente é condenado por assédio sexual em São Paulo

A agência foi fechada por dias, até que o banco tomasse providências. Incentivadas pelo departamento jurídico do Sindicato – que acompanhou todo o processo – o gerente foi denunciado à Justiça. Após a apresentação do boletim de ocorrência, lavrado em agosto de 2015, o banco instaurou procedimento interno, que levou à dispensa por justa causa do gestor.

Em 26 de fevereiro de 2018 saiu a sentença que o condenou “por três vezes, cada uma das vezes relativa a uma vítima, em continuidade delitiva, artigo 71, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de nove anos de detenção, em regime inicial semiaberto”, conforme assinado pela juíza Cecília Pinheiro da Fonseca.

Omissão

Desde 2013 as trabalhadoras conviviam com a pressão do assédio sexual do gerente-geral que só foi encerrada em agosto de 2015, quando o Sindicato fechou a unidade por dias, em protesto contra a situação e cobrando providências da instituição financeira. Tão logo recebeu o boletim de ocorrência com a denúncia formal das bancárias, o banco afastou o gerente-geral para averiguação. E elas decidiram fazer a denúncia à Justiça.

 

Almoço no motel

Uma das bancárias relatou que era chamada de palavras que faziam referência ao seu corpo. O gerente-geral, que prometia almoços para quem batesse metas de venda, insinuava em público que se fosse ela, o almoço seria num motel. E pressionava com ameaças de demissão.

Diante das recusas da bancária, ele passou a bloquear com o carro a saída dela do estacionamento, ocasiões em que chegou a tocá-la. Ela passou a ficar trancada no carro até que ele desistisse e, por fim, começou a se deslocar de transporte público para evitar esse contato. Chegou a se afastar em função da saúde abalada.

Quando voltou, passou pelo programa de reabilitação do banco e informou sobre o assédio sexual. A única recomendação da empresa: mudar de agência, o que ela tentou, sem sucesso. As transferências eram analisadas pelo próprio gerente-geral, que as barrava criticando falsamente a qualidade do trabalho da bancária.

“Preço”

O mesmo aconteceu com outra denunciante que tentou transferência e chegou a passar em entrevista, mas foi negada após a responsável pela outra agência entrar em contato com o gerente assediador.

Para essa bancária, o assédio começou ao ter um problema no caixa solucionado pelo gestor. Em função disso, ele começou a assediá-la, dizendo que “tudo na vida tem um preço”.

Tentava beijá-la e a seguia até o banheiro, tentando agarrar a trabalhadora. Também enviava mensagens de cunho sexual no telefone celular pessoal da bancária e cobrava em público respostas, dizendo que “afinal de contas é o chefe”.

Assim como sua colega, ela só ficou livre da violência quando decidiu procurar o Sindicato que deu a ela todo o amparo psicológico e legal.

Beijo forçado

A outra trabalhadora começou a ser assediada após três meses de prestação de serviço na unidade. O gerente-geral disse que ela deveria se reportar a ele diariamente com um beijo, já que era o chefe. E foi se tornando cada vez mais agressivo, forçando contatos físicos, perseguindo-a até o banheiro, insinuando convites a motel.

Um dia, almoçando no refeitório da agência com um colega, foi pressionada na parede pelo assediador. O colega repudiou a atitude, mas foi ameaçado pelo gestor, dizendo que ele era o chefe e mandava ali. Da mesma forma que as outras, só teve paz com a atuação do Sindicato e o afastamento do agressor.

Sentença

Durante o julgamento, a gerente administrativa que se omitiu na defesa de suas colegas e se prestou ao papel de defender o gerente-geral, tentou diminuir a gravidade da conduta tratando-o como “muito brincalhão”. Mas foi forçada a reconhecer que “viu o réu beliscando as nádegas de uma funcionária”.

Quando interrogado, o acusado só conseguiu negar os fatos genericamente, “mas não apresentou qualquer explicação nem versão minimamente plausíveis”, informa a sentença.

 

Sigilo

O Sindicato dos Bancários de São Paulo informou que não divulgará banco ou nomes para preservar o sigilo da ação e a dignidade das trabalhadoras. O terror a que foram submetidas foi tamanho que até a estrutura familiar de algumas delas sofreu abalos.

O gerente-geral ainda pode entrar com recurso.

Com informações do Seeb SP

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