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Projeto de Lei que autoriza a abertura dos bancos aos sábados é retirado da pauta
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 203/2017, de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA), que autoriza a abertura dos bancos aos sábados, foi retirado da pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (24).
De acordo com Jeferson Meira, secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, o projeto queria revogar uma lei conquistada pelos trabalhadores em 1962. “A jornada de trabalho de seis horas e o descanso semanal remunerado aos sábados e domingos é uma conquista da categoria bancária. O movimento sindical sempre foi a favor da abertura em horário estendido, durante a semana, das 9h às 17h, desde que em dois turnos, e aliado a contratações, o que não é o que está acontecendo devido ao avanço digital”, explicou.
Jeferson disse ainda que o projeto impacta diretamente na segurança dos bancários, clientes e usuários. “Teremos um aumento do risco devido a moderada circulação de pessoas e abertura reduzida e parcial de outros comércios no sábado.”
Para evitar a retirada de mais essa conquista da categoria, a Contraf-CUT visitou o gabinete do senador Oto Alencar (PSD/BA), relator do projeto, na segunda-feira (23), para debater sobre a proposta. Após conversa, o parlamentar assumiu o compromisso de retirar de pauta o projeto. “O projeto representa mais uma ameaça aos trabalhadores e um retrocesso que deve ser impedido. Chega a ser uma afronta aos bancários, que enfrentam grandes transtornos com a sobrecarga de trabalho, as péssimas condições de trabalho, situações de assédios e adoecimento”, alertou Jefferson.
O movimento sindical enviou um requerimento para a realização de uma audiência pública para que a proposta seja discutida com a população. “É muito importante que todos saibam como essa proposta irá impactar na vida dos trabalhadores. Este projeto foi apresentado sem antes ter ocorrido uma discussão com a sociedade e com os bancários”, finalizou.
Para saber mais:
Resolução 2932/2002 do Banco Central
Lei 4595/1964
Lei 4178/1962