Justiça de Brasília absolve Lula por falta de provas
O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula e afastou a acusação de que o ex-presidente teria tentado impedir a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras. O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Ricardo Leite, absolveu, nesta quinta-feira (12), o ex-presidente Lula por falta de provas no processo em que ele era acusado do crime de obstrução de Justiça.
Em nota, a defesa de Lula afirmou que a sentença proferida hoje “evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que condenaram o ex-presidente no caso do tríplex.”
“Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”, diz trecho da nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins.
A defesa de Lula afirmou, ainda, ter demonstrado “que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal”. Nem Cerveró, nem as demais testemunhas ouvidas “jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.”
Com o reconhecimento pelo MPF e pela Justiça de Brasília da inocência de Lula, a única condenação ao ex-presidente é a do juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá, feita há um ano, que não aponta o ato criminoso cometido e sequer apresenta qualquer prova de que a propriedade do apartamento seja do Lula.
Perseguição
Preso político na sede da Superintendência da Polícia Federal desde o dia 7 de abril, Lula tem sido vítima de perseguição jurídica, como foi evidenciado no último domingo (8), quando o juiz Sergio Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), à revelia da lei, mantiveram Lula preso, mesmo após o desembargador Rogério Favreto ter determinado a soltura em três despachos.