06/04/2016 – PORTO ALEGRE, RS – Lançamento da campanha Comida Boa na Mesa, promovida pelo Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA). Foto: Joana Berwanger/Sul21

Governo Bolsonaro elimina conselho defensor de alimentação saudável e sem agrotóxico

Objetivo do Conselho era assegurar o direito humano à alimentação adequada.

Origem de diversas políticas públicas, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) não resistiu ao primeiro dia de governo e foi extinto, o que já provocou protestos generalizados. “Governantes católicos e evangélicos dizem colocar Deus acima de tudo, mas ignoram Sua Palavra”, escreveu em rede social o bispo Mauro Morelli, que estava à frente do Consea original, criado em 1993, durante o governo Itamar Franco, extinto na gestão FHC e reorganizado sob o governo Lula.

O religioso lembra que o Conselho era “dedicado à defesa e promoção do direito humano básico ao alimento e à nutrição”. Segundo a nova configuração do governo, a política nacional de segurança alimentar fica sob responsabilidade do Ministério da Cidadania – sem participação da sociedade. Outro item excluído é o que falava em “mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional”.

A Medida Provisória (MP) 870, assinada ontem por Jair Bolsonaro e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, revoga dispositivos da Lei 11.346, de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), cujo objetivo anunciado era “assegurar o direito humano à alimentação adequada”. Entre os incisos revogados, está aquele que inclui a Consea como parte integrante do Sisan (confira os itens excluídos ao final do texto).

Também em rede social, a economista Nathalie Beghin, especialista em políticas sociais, observou que o Consea era uma “instituição internacionalmente reconhecida”.

Em nota, a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) repudiou a medida. Para a entidade, “o fim do Consea representa também o fim do grande debate que o Brasil vem fazendo sobre a fome, com ações de enfrentamento que se tornaram referência no mundo”. Além disso, a decisão indica “um retrocesso incomparável nas políticas de segurança alimentar e nutricional, justamente em um momento em que o país precisa aprofundá-las”.

De caráter consultivo, o Conselho é formado por 60 pessoas, sendo dois terços representantes de entidades da sociedade e um terço do governo. Dali sugiram propostas como o Plano Safra da Agricultura Familiar, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O órgão também apoiava a mobilização contra o chamado PL do Veneno, o Projeto de Lei 6.299, de 2002, que “atualiza” a legislação sobre agrotóxicos. O projeto está pronto para ser levado ao plenário da Câmara.

“A luta pela comida de verdade, não industrializada, sem veneno, é uma das bandeiras do Conselho”, escreveu em maio do ano passado a presidenta do Consea, a professora e pesquisadora Elisabetta Recine. “Defendemos a proibição de todos os agrotóxicos banidos em outros países e que ainda são usados no Brasil. (…) Existem, sim, alternativas de produção de alimentos adequados e saudáveis para toda a população.”

Itens da Lei 11.346 revogados pelo governo:

Art. 11.  Integram o SISAN:

I – a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN;

II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições:  (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

  1. a) convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
  2. b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
  3. c) articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
  4. d) definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
  5. e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
  6. f) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

 

Fonte: Rede Brasil Atual

Foto: Joana Berwanger/Sul21

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