Sindicato realiza pagamento de ação para funcionários do BB associados em 2013
O processo 00008881-69.2013.5.04.0103 prevê o pagamento de R$ 347.649,16 distribuídos entre 73 funcionários do BB de Pelotas e região.
Em mais uma conquista do Sindicato dos Bancários de Pelotas, os funcionários do Banco do Brasil (BB), que estavam associados em agosto de 2013, começam a receber, hoje (30), o pagamento da ação coletiva referente ao divisor de horas extras.
A polêmica que se criou em relação a este tema remete à remuneração aos sábados. O artigo 224 da CLT diz que a duração normal do trabalho dos bancários, nos dias úteis, é de seis horas contínuas, “com exceção dos sábados”, totalizando 30 horas de trabalho por semana.
Conforme jurisprudência do TST, até o ano de 2012, o divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras para a categoria era de 180, considerando uma jornada de seis horas, e 220, nas jornadas de oito horas. No referido ano, no entanto, houve uma alteração na Súmula 124, estabelecendo que “se houver ajuste individual expresso, ou coletivo, no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado”, o divisor aplicável deve ser de 150, nas jornadas de seis horas, e 200 nas jornadas de oito horas.
A conquista do Sindicato, em benefício dos seus associados, leva em consideração, portanto, o esclarecimento de uma discussão, de natureza jurídica, sobre o sábado ser considerado dia de repouso remunerado ou dia útil de trabalho. Levando em conta os acordos dos bancos privados, não fica claro como se deve resolver esse impasse. Já com relação aos bancos públicos – BB e Caixa -, o sábado é regulamentado, explicitamente, como dia de descanso.
Imprensa Seeb Pelotas