PLR vem até dia 20 e terá 1% de aumento real

Quando a inflação do período for divulgada, Sindicato disponibilizará simulador para bancários se informarem sobre quanto receberão. PLRs do BB e da Caixa têm regras próprias

Os bancos têm até dia 20 de setembro para pagar a antecipação da PLR aos bancários. O direito está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A CCT dos bancários foi renovada por dois anos (até 31 de agosto de 2020), após Campanha Nacional vitoriosa da categoria, que mesmo sob o cenário desfavorável da reforma trabalhista, conseguiu manter os direitos previstos na CCT e ainda aumento real em 2018 (de 1,31%) e este ano (1%).

Portanto, esta primeira parcela da PLR 2019 virá com correção da inflação (no período entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019), mais 1% de aumento real. O governo só divulgará a inflação do período (INPC) no dia 6 de setembro, e só então o bancário poderá saber quanto receberá exatamente de PLR. Após a divulgação, o Sindicato dos Bancários de São Paulo disponibilizará no site um simulador, para que os trabalhadores vejam quanto receberão.

Santander

O Santander, entretanto, pagará somente no dia 30, devido ao cálculo e sistema de pagamento dos programas próprios, PPRS e PPG, que serão pagos junto com a segunda parcela da PLR, até 1º de março de 2020.

PCR do Itaú

O valor em 2019 do Programa Complementar de Resultados (PCR) do Itaú ficou em R$ 2.900, e teve aumento de 9% em relação ao de 2018. Em 2020, o PCR será reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais aumento real a ser conquistado na Campanha Nacional dos Bancários daquele ano.

Regra da PLR

A primeira parcela da PLR 2019 (os bancários recebem a segunda parcela da PLR 2019 em março de 2020, após divulgação do lucro anual dos bancos) é composta de regra básica e parcela adicional.

A regra básica corresponde a 54% do salário mais valor fixo de R$ 1.413,46 (que será corrigido pela inflação, mais 1% de aumento real).

A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.355,76 (também corrigido pela inflação do período, mais 1%).

Mas atenção: a PLR de bancários da Caixa e do Banco do Brasil têm regras próprias, previstas em seus respectivos acordos coletivos aditivos à CCT.

PLR do Banco do Brasil

A PLR do BB é composta por módulo Fenaban e pelo módulo BB, que é a divisão entre os funcionários de 4% do lucro líquido verificado no semestre, mais uma parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão. Pelo acordo específico, o BB deve pagar a PLR até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas.

PLR da Caixa

A PLR da Caixa é composta, além da regra básica e da parcela adicional previstas na CCT da categoria (módulo Fenaban), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha de 2010. A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados. Na Caixa é antecipado 50% do valor da PLR na primeira parcela até 30 de setembro (levando a projeção de lucro em consideração).

Com informações SPBancários

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