Trabalho aos sábados: CLT e CCT resguardam bancários

O Senado aprovou a MP 881, mas retirou do texto seu ponto mais polêmico: o que liberava o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de respeitar acordos trabalhistas, e sem a necessidade de pagamento de horas extras em dobro, que poderia ser substituído por uma folga em qualquer outro dia da semana, determinada pelo empregador. Os senadores, entretanto, mantiveram os outros pontos do texto, inclusive a revogação da lei 4.178/62, que proíbe a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos sábados e domingos. Esse ponto é mais uma ameaça à jornada da categoria bancária, determinada por lei (artigos 224 e 225 da CLT) e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, válida em todo o país.

Campanha salarial 2018/2019

 A jornada dos bancários só está resguardada graças à legislação e a CCT, já que o artigo 224, da CLT, determina que o trabalho em bancos deve ser efetuado de segunda a sexta, ou seja, exclui sábados e domingos. A CCT foi mantida em um acordo de dois anos, firmado na Campanha Salarial do ano passado, assegurando os direitos da categoria. No último dia seis de setembro, foi divulgado o índice de correção dos salários e verbas da categoria para o ano de 2019. Os bancos que ainda não realizaram o pagamento da PLR devem fazê-lo até o dia 20 de setembro. A exceção é o Santander, que descumpriu o acordo coletivo e só fará o pagamento no dia 30 de setembro. Confira, na tabela, como ficam o índice do reajuste salarial e a PLR para este ano de 2019.

 

Imprensa Seeb Pelotas

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