Ano começa com acesso mais restrito e valores menores para aposentadoria
A partir de 2020, começaram efeitos no sistema de pontos e em outros aspectos da “reforma”. Trabalhador deve procurar seu sindicato para se informar e enfrentar as adversidades
O acesso do trabalhador à aposentadoria passou a ter algumas regras modificadas a partir deste ano, devido à progressão mais acelerada do sistema de pontos depois da “reforma” da Previdência, que passou a vigorar em novembro. Entre as principais mudanças está o aumento da pontuação para se aposentar sem idade mínima, a transição por pontos.
Antes da reforma, o sistema de pontos previa que a cada dois anos seria acrescido um ponto na soma da idade mais tempo de contribuição. Para homens, a fórmula para recebimento do valor integral do benefício ao se aposentar começava com a exigência de pontuação 95, até 2018, e atingiria 100 a partir de 2027. Para mulheres, a pontuação ia de 85 e progrediria até 90 no mesmo período. Depois da reforma, a progressão será de ano a ano e atingirá 105 pontos para homens em 2028. Para mulheres, a exigência antes limitada a 90 pontos passará a 100 pontos, a partir de 2033.
A aposentadoria por esse sistema exige que a soma da idade ao tempo de contribuição alcance 87, para a mulher, e 97, para o homem já neste ano. Outra regra de transição alterada, também no dia 1º, é a da idade mínima. Agora, os homens só poderão se aposentar com 65 anos e a mulher, aos 62 anos.
Além disso, os valores pagos na aposentadoria mudarão. A renda mensal paga ao aposentado será baseada na média salarial do trabalhador durante o período laboral somado ao tempo de contribuição.
“O trabalhador sentirá os efeitos práticos da ‘reforma’, agora. As novas regras aprovadas para os trabalhadores acessarem os benefícios da Previdência, seja na aposentadoria ou durante a vida laboral, têm impactos que precisam ser conhecidos pelos trabalhadores. O acesso está mais restrito, mais difícil e, quando acontecer, os valores serão menores”, afirma Clemente, em entrevista ao jornalista Glauco Faria, da Rádio Brasil Atual.
Apesar das novas regras, o sistema do INSS ainda não está pronto para dar respostas aos cidadãos sobre o modelo de aposentadoria a que terão direito. O site Meu INSS só permite fazer agendamentos. Quando clica em Simular Aposentadoria, a página informa que o serviço está temporariamente indisponível.
Com informações Contraf CUT