Projeto tenta proibir bancos de se apropriarem de renda básica para pagamento de dívidas
Os deputados federais Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e a Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentaram, na terça-feira (7), um projeto de lei que busca proibir que instituições financeiras se apropriem, a título de taxas ou dívidas, da renda básica emergencial (de R$ 600 ou R$ 1,2 mil) paga pelo governo federal a trabalhadores autônomos, desempregados, microempreendedores individuais e famílias de baixa renda em meio à epidemia de coronavírus.
A proposta foi apresentada após usuários relatarem que o aplicativo, disponibilizado pelo governo federal a partir da manhã de terça para o cadastramento de beneficiários, trazia a mensagem de que parte ou a totalidade do recurso poderiam ser utilizadas pelas instituições financeiras para o pagamento de débitos.
“Caso exista saldo negativo ou débito programado nesta conta, o lançamento do auxílio pode ser utilizado para quitação”, diz a mensagem.
O projeto prevê que os bancos não poderão se apropriar da quantia para este fim, o que inclui a cobrança de taxas, inclusive as de manutenção da conta; multas, inclusive as por não pagamento; cartão de crédito; cheque especial; crédito rotativo; e contratos de empréstimo.
“Os créditos decorrentes da Renda Básica Emergencial depositados em favor dos beneficiários ficam isentos de qualquer tipo de cobrança, ficando as instituições bancárias listadas no art. 1° da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001 proibidas de cobrar qualquer tipo de dívida ou taxa, inclusive mediante débito automático, sobre os valores depositados”, diz o artigo 2º do projeto.
Na justificativa do projeto, os deputados afirmam que, além da importância social do projeto, ele terá o efeito econômico positivo de injetar na economia R$ 80 bilhões durante os três meses em que o pagamento está previsto para cerca de 30 milhões de famílias.
“Esse recurso vai ser gasto em alimentação e serviços essenciais, contribuindo assim para que a queda na atividade econômica não seja tão brutal. Mas isso não vai ocorrer se os bancos descontarem dos valores depositados as dívidas das pessoas físicas, que infelizmente são frequentes uma vez que o País já atravessava uma crise econômica. É preciso preservar esse recurso para que a família tenha total controle sobre esse gasto, neste momento de necessidade. O esforço da sociedade brasileira de pagar este benefício não pode ser apropriado pelos bancos e deve retornar para a sociedade em forma de despesas em bens essenciais”, diz o texto.
Fonte: Sul21