MP 905, que ataca a categoria bancária, é retirada de pauta no Senado

Proposta retira direitos da classe trabalhadora e traz enormes prejuízos para a categoria bancária

A Medida Provisória (MP) 905/2019, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, foi retirada da pauta de votações da última sexta-feira (17) no Senado. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), retirou a proposta da pauta depois que diversos líderes dos partidos se manifestaram. No Senado, a proposta tramita como PLV 06.

As manifestações se iniciaram com uma questão de ordem apresentada pelo líder da Rede, o senador Randolfe Rodrigues (AP), que destacou a falta do caráter de urgência da medida e também o artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, que prevê que nas sessões remotas realizadas neste período de pandemia só seriam deliberados temas relacionados à pandemia.

Em sua intervenção, o senador Paulo Paim (PT-RS) observou que “não há razão nenhuma para votarmos essa MP, ainda mais em uma sessão virtual. Ela não tem nada a ver com pandemia”. Paim lembrou ainda que a MP 905 faz parte de um conjunto de medidas que retiram direitos da classe trabalhadora.

Nova reforma trabalhista

“Essa MP é, na verdade, o aprofundamento da reforma trabalhista. É mais uma tentativa do governo retirar direitos dos trabalhadores. Isso vai na contramão do que estamos vendo no mundo inteiro, com os governos garantindo renda e a subsistência de todos aqueles que não têm como se manter neste período de pandemia e isolamento social”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Não é hora de fazer reforma trabalhista. É hora de combater os efeitos da Covid-19, salvar as vidas, os empregos e garantir renda, salvar as pequenas e médias empresas”, frisou.

Se a MP não por votada até esta segunda-feira (20), vence o prazo determinado para aprovação de MPs pelo Congresso. Os trabalhadores também podem ajudar a exercer pressão. Basta acessar o site Na Pressão e pressionar o senador de seus respectivos estados.

Jornada dos bancários

•          Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.
•          Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
•          A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Com informações Contraf CUT

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