Perverso, Bolsonaro veta ampliação do auxílio de R$ 600 para mais informais
Veto de Bolsonaro deixa de fora motoristas, rurais, pescadores e outras dezenas de categorias
Jair Bolsonaro vetou na íntegra a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600,00 para dezenas de categorias de trabalhadores e trabalhadoras informais, que não haviam sido incluídas no primeiro projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional para ajudar milhões de brasileiros mais vulneráveis a enfrentar a pandemia do coronavírus Covid-19.
Entre os prejudicados pela perversa decisão de Bolsonaro estão motoristas de aplicativos, garçons, manicures, agricultores familiares, pescadores artesanais, catadores de recicláveis, trabalhadores das artes, diaristas, babás, garimpeiros, entre outros trabalhadores.
Só no campo, o veto de Bolsonaro vai atingir diretamente na renda, ou na falta de renda, de um milhão de pessoas, avalia o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), Aristides Veras. Segundo ele, o impacto será imenso especialmente para os agricultores familiares da região Nordeste, os que mais precisam do auxilio emergencial porque ainda não recebem o Bolsa Família, mas não conseguiram se cadastrar.
Veras diz que a Contag vai procurar deputados e senadores das frentes parlamentares do campo, dos estados e municípios para que derrubem o veto presidencial. “A tarefa é difícil, mas não desistiremos”, afirma.
Em nota, a entidade diz que “desde o dia 24 de abril, milhares de agricultores e agricultoras familiares, que não estão inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, mas que preenchem os requisitos da Lei 13.982/2020, aguardavam a sanção presidencial ao PL 873/2020 para também terem direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, por um período de três meses, que visa amenizar os prejuízos causados pela pandemia por Covid-19. No entanto, foram surpreendidos(as) na última sexta-feira (15), com a notícia dos vetos do presidente da República ao referido Projeto de Lei. Em resumo, todas as categorias incluídas no projeto foram vetadas”.
Clique aqui para ler a íntegra da nota da Contag
Outros vetos
Além de barrar a inclusão de novas categorias, alegando que seria despesa não prevista sem indicação de fontes de financiamento, Bolsonaro vetou o direito ao auxílio aos trabalhadores formais com contrato intermitente e renda mensal inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00). .
Outros itens vetados foram que beneficiários do Bolsa Família que tivessem direito ao auxílio emergencial acumulassem os dois benefícios; e que pais solteiros, provedores de família, pudessem receber o valor de dois auxílios (R$ 1.200,00). Apenas as mães solteiras, chefes de família, previstas no projeto anterior, poderão acumular dois auxílios.
Só foram sancionados por Bolsonaro dois itens: a permissão para que mães adolescentes recebam os R$ 600,00 (o auxílio era previsto apenas para maiores de 18 anos), e a suspensão de parcelas de empréstimos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos que estavam em dia antes do início do estado de calamidade pública.
Confira as categorias prejudicadas pelo veto de Bolsonaro
Pesca | Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos |
Agricultura familiar | Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais |
Artes | Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões |
Catadores | Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação |
Motoristas | Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo |
Diaristas | Diaristas, cuidadores, babás |
Turismo | Agentes de turismo, guias de turismo |
Trabalhadores na mineração | Seringueiros, mineiros, garimpeiros |
Religião | Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados |
Esportes | Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições |
Ambulantes | Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato |
Restaurantes | Garçons |
Estética | Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza |
Beleza | Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares |
Vendedores | Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta |
Sócios | Sócios de pessoas jurídicas inativas |
Economia solidária | Produtores em regime de economia solidária |
Educação | Professores contratados que estejam sem receber salário |
Fonte: Agência Senado