Entenda as principais medidas do governo federal que prejudicam os trabalhadores

MPs permitem que bancos suspendam contratos de trabalho, antecipem férias e reduzam salários, entre outros absurdos

Em plena pandemia do coronavírus, o governo Bolsonaro editou as Medidas Provisórias nº 927 e 936, criando o que chamou de “Alternativas Trabalhistas Para Enfrentamento do Estado de Calamidade”, mas que, na verdade, são instrumentos para que os prejuízos da crise recaiam sobre a classe trabalhadora.

De acordo com o assessor jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, os ataques aos trabalhadores e especialmente à categoria bancária são inúmeros, mas cabe destacar algumas mudanças mais significativas da lei por conta das MPs:

1. Teletrabalho: trabalho realizado no domicílio do empregado (a), mas a própria MP trata de dizer o “tempo de uso de aplicativos e programas fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição” do patrão. Ou seja, garante que pode ser exigido trabalho gratuito fora da jornada normal.

2. Antecipação de Férias: significa dizer que umas férias que seriam exigíveis somente em dezembro, possam ser gozadas agora.

3. Antecipação de feriados: como a MP não coloca nenhum limite, se pode interpretar que todos os feriados podem ser antecipados, inclusive o Natal. 

4. Banco de horas: nesta modalidade de banco de horas, os(as) trabalhadores(as) podem ser dispensados do trabalho agora e ter que compensar estas horas até o final de 2021.

5. Redução de salários e de jornadas: pela MP do Bolsonaro os patrões podem reduzir a jornada e o salário de empregados (as) de 25% até 70%. 

6. Suspensão do Contrato de Trabalho: empregadores podem suspender os contratos de trabalho de empregados(as) pelo período máximo de 60 dias. Por esta possibilidade criada pelo governo federal os contratos de trabalho podem ser suspensos e os patrões só precisam pagar 30% dos salários.

“Obviamente que os banqueiros nem necessitam fazer uso desta enorme quantidade de ‘presentes que receberam do governo Bolsonaro’ , mas sempre é bom ficar atento, porque a qualquer momento estas medidas podem ser aplicadas. Fica como uma espada na cabeça dos trabalhadores”, destaca Fagundes.

Já foram registrados casos de uso indiscriminado das MPs. O Banco do Brasil, por exemplo, está antecipando férias que venceriam apenas no ano que vem. Neste caso, segundo o assessor jurídico da Fetrafi-RS, é possível entrar com ações pedindo a nulidade das férias, que têm o seu próprio conceito “fraudado”, já que férias pressupõem descanso e lazer, o que não está ocorrendo neste período. 

Fonte: Fetrafi RS

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