Entidades conquistam avanços em negociações sobre Covid-19 com o BB

Banco vai abonar dias 7 a 9 de abril e dar desconto de 10% nas horas negativas do banco de horas; também avançou no compromisso para não haver descomissionamentos por desempenho até o final da pandemia

A coordenação do Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) conquistaram avanços na mesa de negociações com o Banco do Brasil, realizada por videoconferência na última segunda-feira (15). Abono dos dias 7 a 9 de abril, o desconto de 10% do total de horas negativas e o compromisso de não descomissionamento por desempenho até o final da pandemia estão entre os destaques. Sindicatos vão realizar assembleias com votação por meio eletrônico para que os funcionários digam se aprovam o acordo.

Entre os ataques aos direitos dos trabalhadores estão os contidos nas Medidas Provisórias 927 e 936, que permitem aos empregadores o uso do banco de horas, as férias compulsórias e a redução proporcional de 25% a 70% da jornada de trabalho e dos salários, podendo chegar a 100% de redução em caso de suspensão do contrato.

Fruto das negociações

Alguns dos avanços obtidos são frutos de negociações iniciadas faz quase três meses, quando se estabeleceu a mesa de negociação permanente sobre Covid-19, como o afastamento dos funcionários que fazem parte de grupos de risco ou que coabitam com pessoas destes grupos, o fornecimento de equipamentos de segurança, flexibilização de jornada no momento que não se sabia o que as escolas iriam fazer, acrílico para proteção nas agências, escudo facial para os funcionários e protocolos claros de prevenção.

Na negociação de segunda-feira, o banco estabeleceu um compromisso público sobre a impossibilidade de descomissionamento por desempenho. Com isso, os funcionários não poderão perder gratificações de função por causa do não cumprimento de metas, mesmo que sejam atribuídas notas baixas na Gestão de Desempenho de Pessoal (GDP).

O coordenador da CEBB, João Fukunaga, explica que a conquista de não descomissionamento garante o salário das pessoas nesse momento de pandemia em que as pessoas estão aflitas. “O acirramento da cobrança de metas por parte do banco neste período deixou muitas pessoas inseguras e preocupadas que somente o pessoal em home office e o pessoal de agência está focada no atendimento. Então, essa medida foi fundamental para garantir a comissão e o salário das pessoas até, pelo menos, o fim do decreto de calamidade pública, que vai até 31/12, mas pode ser prorrogado e aí prorroga também a nossa garantia de não descomissionamento”, explicou.

Banco de horas e abono 478

O BB também aceitou conceder um desconto de 10% sobre o total do banco de horas negativo e com 18 meses para a compensação.

O atual banco de horas do Banco do Brasil, que consta no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/20, prevê o pagamento das horas positivas ou descontos das horas negativas em ate seis meses. O que se conquistou para este cenário de pandemia é a ampliação do prazo, com um desconto 10% nas horas totais. Vale ressaltar, também, que não se pode ter pressão por parte dos administradores. Deve-se respeitar as condições individuais para se realizar a compensação a partir do fim da pandemia. Também foi cobrada a ampliação do home office para diminuir a quantidade de horas negativas futuras.

Quando o governo editou a MP 927/2020, o Banco do Brasil enviou um comunicado interno aos gestores informando que utilizaria mecanismos previstos na medida provisória sobre o banco de horas e a definição de férias compulsórias. O banco também proibiu, a partir daquele dia (7 de abril), o abono de dias pelo código 478 (em casa à disposição do banco). As pessoas que haviam sido afastadas do local de trabalho e não estavam em home office teriam que optar por tirar férias, entrar em banco de horas negativo, ou usar alguma folga a que tem direito para abonar sua ausência.

“O banco cometeu um erro na comunicação aos gestores. As alternativas apresentadas em substituição ao abono pelo código 478 precisam da autorização dos funcionários. Os gestores não poderiam simplesmente acessar o sistema e fazer a alteração da situação. Precisariam do consentimento dos funcionários, mas foram levados ao erro pelo banco”, explicou o coordenador da CEBB. “Tampouco poderiam colocá-los em férias, devido ao prazo mínimo de 48 horas definido pela MP 927. O próprio sistema bloqueia essa possibilidade. Por isso, insistimos para que o banco mantivesse o abono para estes funcionários pelo código 478 para os dias entre 7 e 13 de abril”, completou.

Outras conquistas

Outra conquista da negociação desta segunda-feira é a possibilidade de os funcionários que tiveram suas férias zeradas compulsoriamente poderem, ao final da pandemia, tirar abonos, folgas, bancos de horas positivo ou licença prêmio de forma sequencial, ou seja, poderão usufruir de até uma semana de folga combinadas com gestor. As entidades de representação dos funcionários também conseguiram preservar o direito a 15 dias de férias em aquisição.

O banco também refirmou o compromisso de manter e padronizar todos os protocolos de sanitização das unidades e garantia da saúde dos funcionários e clientes por cota da Covid-19.

Com informações da Contraf-CUT

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