Governo Leite inicia processo de privatização da CEEE

Uma semana depois de o governo de Eduardo Leite (PSDB) publicar, no Diário Oficial do Estado (DOE), o aviso de abertura da “sala de informações” do processo de privatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), espaço exclusivo para interessados em comprar a empresa, o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul (Senge/RS) e a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) protocolaram, na última segunda-feira (21), no Supremo Tribunal Federal (STF), um requerimento para terem a possibilidade de se manifestar na condição de Amici Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.325.

A ação, ajuizada pelo PDT no começo do ano, é contra a emenda à Constituição do Rio Grande do Sul (EC 77/2019), aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado, que revogou o dispositivo da Constituição gaúcha que tornava obrigatória a realização de plebiscito para aprovação de lei destinada à privatização da CEEE, da CRM e da Sulgás. 

Ao pedir para atuar na condição de “amicus curiae” (amigo da corte, em latim, cujo plural é amici), o Senge/RS e a FNE têm o objetivo de fornecer evidências para colaborar no julgamento do tema pelo STF, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Antes de ser alterado, o artigo 22, parágrafo 4º, da Constituição gaúcha previa: “Dependem de lei específica, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa: […] A alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), da Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (SULGÁS) – somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da população expressa em consulta plebiscitária”. 

Ao solicitar participarem do julgamento da ADI, o Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge/RS) e a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) argumentam o interesse em esclarecer que “a retirada da restrição de possibilitar o monopólio de serviços essenciais ao setor privado, bem como, de um dos instrumentos consagrados da democracia participativa disposto na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul de manifestação popular plebiscitária, viola a soberania popular, o Estado Democrático de Direito, os princípios do retrocesso e da proporcionalidade e razoabilidade, caracterizando, também, desvio do poder legislativo”. 

No pedido, o Senge/RS e a FNE afirmam que demonstrarão ao STF que a retirada da restrição do monopólio de serviços essenciais ao setor privado, mesmo com “erro formal na sua retirada”, teve como justificativa permitir que uma grande empresa já atuante no setor elétrico do RS possa “controlar integralmente tal setor, sem que haja esse impedimento para tanto”. As entidades ainda pretendem alertar e comprovar não ter havido justificativa jurídica para que a Assembleia Legislativa retirasse o instrumento de participação democrática da Constituição Estadual gaúcha. 

Foto: Félix Zucco / Agencia RBS

Fonte: Luciano Velleda /Sul 21, com edição Seeb Imprensa Pelotas

Posts Relacionados

Fale com o sindicato
Pular para o conteúdo