Excluídos do auxílio emergencial de R$ 300 podem contestar na DPU ou no Dataprev
A primeira parcela da extensão do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, para os beneficiários que não fazem parte do programa Bolsa Família, começou a ser paga pela Caixa Econômica Federal a partir de 30 de setembro, mas muitos trabalhadores que receberam as parcelas anteriores podem não ter direito ao benefício desta vez.
A mudança se dá porque o Ministério da Cidadania ficou de fazer uma nova análise de elegibilidade entre os beneficiários antes de cada depósito. Quem for excluído, entretanto, poderá recorrer gratuitamente, por meio da Defensoria Pública da União ou do sistema Dataprev.
Critérios para exclusão
Conforme estabelece a Medida Provisória com critérios para esse pagamento de R$ 300, não terão direito a receber os cidadãos que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, os que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período, detentos que cumprem pena em regime fechado e brasileiros que moram no exterior.
O texto também estabelece que a concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019 e não a mais de 2018, como estava valendo a regra para o pagamento dos R$ 600.
Além disso, fica impedido de receber os valores quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e tiver bens ou direitos (incluída a terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil. Ou quem tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Da mesa forma, ficam de fora da lista dos beneficiários todos os que foram incluídos como dependentes em alguma declaração de IR do ano passado, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado.
Como apresentar contestação
Para fazer a contestação na defensoria, é preciso que a pessoa tenha renda familiar bruta que não ultrapasse o valor total de R$ 2 mil mensais. Como o atendimento não está sendo realizado de forma presencial neste período de pandemia, os interessados precisam buscar informações sobre o contato da DPU nos seus municípios, pelo site www.dpu.def.br/contatos.
Fonte: Fenae, com edição Seeb Imprensa Pelotas