Dirigentes apresentam premissas para acordo de teletrabalho com Banrisul
Em reunião, realizada na última terça-feira (26), com representantes do Banrisul, integrantes do Grupo de Teletrabalho do Comando Nacional dos Banrisulenses apresentaram um conjunto de oito pontos que consideram fundamentais para construir um Acordo Coletivo Específico com o banco. São conceitos fundamentados em direitos dos trabalhadores e que servem como premissas que devem ser seguidas para que esses direitos sejam garantidos e adequados à prática do regime de teletrabalho.
Representantes do banco afirmaram ter acordo com as premissas, mas que o detalhamento será objeto de debates e de busca por consensos. Um dos negociadores chegou a fazer a leitura da proposta da Fenaban para o teletrabalho, apresentada nas negociações da campanha salarial deste ano, que foi rechaçada pelo Comando.
A seguir, acompanhe a apresentação das premissas:
1) Formalização
Torna-se necessário a regulação do teletrabalho através de acordo coletivo que prevalecerá sobre o acordo individual firmado sobre o tema. Outra questão importante é que não poderá ser imposto ao trabalhador,
2) Igualdade de direitos
Deve ser garantida a igualdade de tratamento, remuneração e direitos do trabalhador que realize o trabalho à distância.
3) Controle de jornada/direito à desconexão
Os bancos deverão ter o controle de jornada, computando todo período que estiver logado como trabalho efetivo, devendo ser remunerado por todo o sobrelabor prestado que exceda a jornada regulamentar.
Outra questão importante é a garantia da desconexão. Os(as) bancários(as), mesmo em casa, têm relatado aos dirigentes sindicais dificuldades para conseguir almoçar ou mesmo fazer a gestão de seus horários de trabalho. O horário de almoço, diante dos frequentes chamados por redes sociais ou mesmo por telefone, ficam difíceis de ser realizado em horário regular.
4) Custos e gastos
Antes e durante a Campanha Nacional Unificada 2020, a Contraf-CUT realizou uma pesquisa nacional para saber a opinião e dificuldades dos(as) bancários(as) em home office. A amostra teve 11 mil respondentes. Uma das mais frequentes reclamações dos(as) colegas disse respeito ao aumento de gastos com o teletrabalho. Despesas com internet, telefonia, energia elétrica passaram a comer fatia maior do orçamento.
5) Fornecimento de ferramentas e equipamentos
Deverá ficar a cargo do banco o fornecimento de todo e qualquer equipamento/material necessários para a realização do trabalho, bem como manutenção, reposição e abastecimento. Esses equipamentos devem ser dotados de dispositivos de segurança, em consonância com as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
6) Saúde e condições de trabalho
O empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, independentemente do local onde o serviço é prestado. Nesse sentido os bancos, como responsáveis pela manutenção da saúde dos trabalhadores, devem cumprir as Normas legais, orientar sobre medidas de proteção e prevenção que devem ser adotadas e garantir as condições de trabalho para que haja uma efetiva prevenção de agravos à saúde. Deverão, ainda, garantir o acesso, por meio de canal específico para atendimento médico e psicológico.
7) Representação coletiva/acompanhamento do Sindicato
Para que haja efetividade no acompanhamento das condições de trabalho em home office a participação dos sindicatos é essencial. Para isso deve ser possibilitado o uso dos canais de comunicação do banco para enviar informações e para dialogar com os funcionários do banco.
Os dirigentes conversaram com o banco no sentido de a direção ter sensibilidade para reconhecer que o movimento sindical tem direito de representação e que costuma ajudar na solução de conflitos.
8) Treinamento e formação
Tem sido uma premissa básica da negociação o consenso de que tanto os dirigentes sindicais representantes dos Banrisulenses quanto o próprio banco estejam em um processo de aprendizado em relação à organização do teletrabalho. A novidade exige atualização permanente. Entra aí o papel fundamental da educação.
Fonte: Imprensa SindBancários, com edição Seeb Imprensa Pelotas
Arte: Seeb Pelotas