Acordo de teletrabalho com o Santander só na Espanha
Os bancários do Santander da Espanha recém conquistaram um acordo, válido nacionalmente, com garantias para a manutenção dos empregos e que assegura uma série de direitos para os trabalhadores em regime de home office.
O acordo é assinado por vários bancos que atuam no país, entre eles o Santander. O mesmo banco que, no Brasil, promove demissões em massa em plena pandemia e recusa-se a negociar com o movimento sindical um acordo de trabalho coletivo prevendo direitos para os funcionários em trabalho remoto (teletrabalho).
O acordo nacional firmado na Espanha prevê, entre outras medidas, a manutenção dos empregos bancários, inclusive em casos de reestruturação da empresa. Prevê também a abertura de canais de negociação com os representantes dos trabalhadores em diversas situações.
No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores à distância, o acordo espanhol estabelece isonomia de direitos entre trabalhadores presenciais e os que estão em regime de trabalho remoto. Prevê o respeito à jornada de trabalho e o direito à desconexão para quem está em home office. E ainda, prevê que o trabalho remoto é voluntário, ou seja, não pode ser imposto pela empresa. Garante também canais de comunicação entre os bancários em trabalho remoto e suas entidades representativas, e ainda o acompanhamento e participação dos sindicatos.
Veja alguns pontos:
- prevê o direito à desconexão digital e laboral: “as partes acordam que os trabalhadores têm direito à desconexão digital a fim de garantir, fora do tempo de trabalho, o respeito a seu tempo de descanso, férias ou licenças por enfermidades, assim como sua intimidade pessoal e familiar. (…) Com efeito de se garantir este direito: se reconhece o direito do trabalhador de não atender dispositivos digitais fora de sua jornada de trabalho; em consequência deverá evitar-se a realização de chamadas telefônicas, envio de e-mail ou mensagens fora da jornada;
- que o trabalho à distância seja voluntário;
- que a empresa forneça equipamentos como computador, celular com dados de internet e cadeira ergonômica;
- prevê ajuda de custo;
- prevê a “possibilidade de comunicação entre o trabalhador e sua representação sindical, de maneira livre e sem nenhum tipo de filtro ou trava”;
- estabelece medidas de prevenção e proteção à saúde do trabalhador em home office;
- a manutenção do vínculo presencial com a unidade de trabalho e a empresa com o objetivo de evitar o isolamento;
- que os trabalhadores em home office tenham os mesmos direitos dos que trabalham presencialmente;
- inclui nesses direitos o de participação e elegibilidade nas eleições para qualquer instância representativa dos trabalhadores;
- a garantia, por meios atuais e futuros, de recebimento das informações sindicais;
- a participação e o direito de voto presencial da equipe em teletrabalho nas eleições sindicais e outros âmbitos de representação da equipe;
- registro de jornada, por sistema “objetivo, confiável e acessível, assim como plenamente compatível com as políticas internas orientadas a facilitar a conciliação da vida pessoal, familiar e laboral”.
Fonte: Redação Spbancarios, com edição SEEB Pelotas