Lei federal garante afastamento imediato de bancárias grávidas do trabalho presencial
As trabalhadoras grávidas conseguiram uma vitória importante, que reduz o risco de contaminação pela Covid-19, protegendo a si mesmas aos os bebês, a partir de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção do Presidente da República foi publicada na edição da última quinta-feira (13) do “Diário Oficial da União”. O Projeto de Lei 3.932/2020, é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e atende a uma reivindicação do movimento sindical.
O projeto de lei deveria ter sido aprovado com mais urgência, pois está desde 2020 no Congresso Nacional. A proposta havia sido aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. Ele permite que as gestantes sejam afastadas do trabalho presencial, ficando à disposição da empresa ou do banco para exercer as atividades em casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Cumprimento da lei
Como a Lei entrou em vigor a partir da quinta-feira (13), as bancárias gestantes têm de ser afastadas imediatamente do trabalho presencial. “Desde o início da pandemia temos cobrado essa questão do poder público e negociado essa com os bancos”, relembra o presidente do SindBancários de Porto Alegre e Região. “Com algumas instituições já havíamos conseguido mediar. Agora que finalmente passou no Congresso Nacional, podemos cobrar de todos os banco o cumprimento imediato da legislação”, afirma Luciano Fetzner.
Fontes: Congresso Nacional e Imprensa SindBancários.
Imagem: SEEB Pelotas e Região