Sindicato convoca Assembleia para deliberação sobre a obra que está sendo realizada em sua sede
Justiça determina posse de Arthur Koblitz no CA do BNDES
Em sentença conjunta, na última quinta-feira (15), o juiz Fabio Tenenblat, titular da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou os argumentos de mandados de segurança impetrados pela Associação dos Funcionários do BNDES e determinou a imediata nomeação e posse de Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz como representante dos empregados no Conselho de Administração do banco, com a consequente anulação da convocação de novas eleições para preenchimento do cargo. Koblitz é o atual presidente da associação.
A AFBNDES havia requerido dois mandados de segurança, um com pedido de liminar para que o comitê eleitoral se manifestasse sobre a nomeação e, em seguida, o presidente da instituição procedesse aos trâmites necessários para a referida nomeação. O outro pedido era para anular a convocação de novas eleições para preenchimento do cargo de representante dos empregados e a imediata nomeação e posse de Arthur Koblitz.
No pedido, a AFBNDES ressalta que a nomeação de Koblitz leva em conta o resultado do pleito eleitoral realizado entre os funcionários e que não existe nada que impeça a nomeação nem incompatibilidade para que o mesmo ocupe o cargo.
“Essa recusa por parte do banco em dar posse ao conselheiro eleito democraticamente e com ampla maioria de votos, além de estar prorrogando um mandato que não mais representa os anseios dos empregados da instituição, é também uma afronta a todo o corpo funcional, um desrespeito aos empregados e à própria democracia, ao não aceitar o resultado de uma votação legítima, por meios de subterfúgios, agora claramente expostos na sentença”, disse Pauliane de Oliveira, primeira vice-presidenta da AFBNDES. “Esperamos que, com essa decisão, enfim os empregados possam ter o seu representante devidamente empossado e atuando na defesa do BNDES”, completou.
Em sua sentença, o magistrado, observa que nenhum dos motivos invocados pelo Comitê de Elegibilidade para opinar contrariamente à nomeação de Arthur Koblitz para o Conselho de Administração do BNDES tem fundamento. “Nessas circunstâncias, ainda mais porque as reuniões do referido órgão colegiado estão ocorrendo com a participação de representante dos empregados cujo mandado já se findou – violando a vontade da categoria –, é questão de justiça a imediata posse de Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz no cargo para o qual foi eleito com, repise-se, 73% dos votos válidos”, escreveu.
Fonte: Contraf-CUT, com edição SEEB Pelotas e Região