Santander é condenado em R$ 50 milhões por demissões na pandemia e por condutas antissindicais
Em ação movida pela Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, o Santander foi condenado em R$ 50 milhões por demissões durante a pandemia; por ataques aos participantes dos planos Cabesp e Banesprev; e perseguição aos dirigentes sindicais. A decisão é considerada inédita na história da Justiça do Trabalho de São Paulo.
Mesmo tendo obtido lucro de R$ 13,8 bilhões em 2020, o banco espanhol eliminou, no Brasil, 3.220 postos de trabalho no ano, mesmo tendo assumido compromisso com o movimento sindical de não demitir durante a pandemia.
Diante das demissões e da recusa do Santander em abrir processo negocial coletivo visando evitar essas dispensas, e pela prática reiterada e condutas antissindicais, o Sindicato dos Bancários de São Paulo ingressou com ação na Justiça do Trabalho do estado de São Paulo para responsabilizar o banco.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira 28. “Um volume tão elevado de despedidas num momento de incertezas e medo, em que se fez necessário severo distanciamento para evitar a proliferação do vírus e quando os empregados não poderiam se reunir com o autor [Sindicato], revela (…), no mínimo, uma indisposição do empregador ao exercício da defesa de direitos das pessoas trabalhadoras através da atuação sindical”, escreveu na decisão o juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o Santander declarou não possuir nenhum interesse em conciliação, mesmo após ter sido convidado para a primeira proposta conciliatória pela Justiça.
“Nada mais notório que vivemos em um país de extrema desigualdade (7º lugar como mais desigual, segundo a PNUD) e de cínica violência (1º lugar em taxa de homicídios por armas de fogo, segundo a Pesquisa Global de Mortalidade por Armas de Fogo do Instituto de métricas e avaliação em saúde.”
Prática antissindical
A sentença também levou em consideração prática antissindical caracterizada pelo corte de 55% do salário de mais de 40 dirigentes sindicais bancários, cipeiros e trabalhadores em estabilidade provisória que ingressaram com ações judiciais de sétima e oitava horas.
“Seguindo a análise da conduta antissindical do réu, constato que a prática discriminatória em relação aos dirigentes sindicais se mostra ainda mais nítida diante do descomissionamento simultâneo dessas pessoas empregadas do réu, em plena crise sanitária resultante da COVID-19, mesmo que, em relação a algumas dessas pessoas, ainda não tivesse havido sequer trânsito em julgado. É indubitável que o réu sabia que tal ato reduziria consideravelmente as verbas alimentares inerentes à subsistência digna dessas pessoas empregadas e dirigentes sindicais e, ainda assim, mesmo (…) tendo lucrado R$ 13,849 bilhões em 2020, (…), não se eximiu de praticar tal ato.
Fonte: Seeb SP, com edição SEEB Pelotas e Região
Arte: SEEB Pelotas e Região