Santander é réu em ação sobre terceirização fraudulenta

Mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista, que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenados em R$ 100 milhões por intermediação fraudulenta da mão de obra.

Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região se baseia no argumento da lei que prevê fraude da empresa na contratação de empregados terceirizados que trabalham no mesmo prédio, sob a mesma gestão, que executam as mesmas atividades e são cobrados da mesma forma.

O banco já demitiu quase todos os bancários do Vila Santander e transferiu todas as atividades de call center de São Paulo e do Rio de Janeiro para uma empresa terceirizada no Rio Grande do Sul. E também criou a F1RST, uma empresa do mesmo conglomerado para a qual tem a intenção de transferir todos os bancários do Geração Digital 1 e do Geração Digital 2.

Reforma trabalhista ampliou possibilidade de terceirização

A reforma trabalhista criou dispositivos que ampliaram a possibilidade de terceirização – tanto da atividade-meio como também da atividade-fim – dispositivos esses que passaram a ser aplicáveis a todos os processos judiciais que ainda estavam em trâmite.

O processo que pode condenar o Santander e mais 43 empresas retornou à primeira instância para cumprir uma determinação processual.

No dia 11 de novembro foi realizada audiência com a presença do MPT, do sindicato e do Santander, para ouvir o representante do banco acerca das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores das empresas terceirizadas.

A nova sentença poderá ser proferida a partir de 28 de janeiro de 2022.

Fonte: Contraf-CUT, com edição Seeb Pelotas e Região

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