Condutas da direção do banco podem resultar em assédio moral
“Condutas abusivas, situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho”. A definição de assédio moral, segundo a LBS advogados, que assessora a Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), é conhecida, na prática, por parte dos empregados da Caixa.
“Alguns exemplos de assédios já reconhecidos na esfera judicial são o isolamento, o não repasse de atividades, as humilhações, os xingamentos, a definição de metas impossíveis de serem alcançadas pelos subordinados, dentre outros”, explica a advogada Laís Carrano, da LBS.
Uma pesquisa da Fenae, de 2018, revelou que entre os empregados entrevistados, mais da metade -53,6%, passou por situações típicas de assédio moral na relação com a chefia direta, tais como demanda excessiva por trabalho, pressão, atribuição indevida de erros, ameaças, gritos, entre outras.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, os afastamentos do trabalho por transtornos mentais como depressão e ansiedade tiveram aumento de 33,7% em 2020, em comparação com 2019. O número de concessões de auxílio-doença passou de 213,2 mil, em 2019, para 285,2 mil no ano passado.
O medo de perder a função também pode reprimir o empregado a denunciar o assédio. Na avaliação de Fernanda Duarte, a forma como a estrutura da função foi pensada deixa o trabalhador, de certa forma, presa ao emprego, já que o salário é vinculado à função e a sua perda resulta em um salário muito abaixo.
Denuncie!
Se você está sofrendo assédio ou presenciou a prática com algum colega, denuncie para o Sindicato para que possamos tomar as medidas necessárias.
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Fonte: Fenae, com edição Seeb Pelotas e Região