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Criação de filho pode contar como tempo para aposentadoria
Mais um passo importante para as mulheres. O Projeto de Lei 2647/21 estabelece regras para a contagem de tempo de serviço da tarefa de criação de filhos biológicos ou adotados, para efeitos de aposentadoria.
É mais do que necessário reconhecer a maternidade como uma função social. Atualmente, um terço das brasileiras em idade para aposentadoria não tem acesso ao benefício por não conseguir cumprir as regras do tempo de serviço.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as mães e gestantes podem computar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço para cada filho nascido com vida ou 2 anos por cada criança adotada ou filhos biológicos nascidos com incapacidade permanente.
A proposta ainda determina que os prazos de licença maternidade ou paternidade sejam contados como tempo de serviço, exclusivamente para aposentadoria da mãe ou pai.
Agora, o PL deve ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Bancários Bahia