Ato pede assinatura do Brasil à Convenção Nº 190 da Organização Internacional do Trabalho
A Câmara dos Deputados realizou ato de mobilização e articulação para a assinatura, pelo Brasil, da Convenção Nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O evento contou com a participação de deputadas, senadoras e representantes do Ministério Público do Trabalho, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de empresas, entre outros. O evento integrou a programação do Dia Internacional da Mulher (8 de março).
A convenção entrou em vigor em junho de 2021 com o objetivo de combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho em nível mundial. A Convenção Nº 190 avançou na definição jurídica sobre conceitos relacionados ao assédio e à violência no mundo do trabalho em tratado internacional.
Para Junéia Batista, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, a elaboração da Convenção foi uma vitória, ainda que o texto aprovado não seja o ideal para o movimento sindical. Ela conta que os debates, que envolveram também governos, foram duros e houve a necessidade de se chegar a um consenso para que a Convenção fosse criada.
Representante da OIT no Brasil, Thaís Dumêt Faria, representante da OIT no Brasil, considera que não tratar de violência no trabalho é não ter estratégia para um mundo mais igualitário. A convenção, segundo ela, materializa um problema. “Esta é a primeira normativa internacional que define o conceito de violência no trabalho. Até então, a gente trabalhava no vazio”. A violência no trabalho, especialmente a de gênero, ainda é uma violência que a gente se questiona, ‘será que aconteceu, não aconteceu, será que devo reclamar e aí vai ser pior’. A convenção diz que existe, é real, pode ser comprovada, deve ser vista e é um empecilho para o desenvolvimento da sociedade”.
A Convenção Nº190 reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio e fornece uma estrutura comum para a ação, juntando-se à Recomendação Nº 206 e é a primeira definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo violência de gênero e assédio.
A violência e o assédio no trabalho assumem várias formas e podem causar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos. Desde a adoção, em junho de 2021, a pandemia da Covid-19 reforçou ainda mais a questão, com relatos, em diversos países, de violência e assédio relacionados ao trabalho, em especial contra mulheres e grupos vulneráveis.
No lançamento da campanha para a adesão dos países à Convenção 190, Guy Ryder, diretor-geral da OIT apelou para “ todos os Estados-membros da OIT para erradicar a violência e o assédio em todas as suas formas no mundo do trabalho” Pediu ainda que os países ratificassem a Convenção e ajudassem a construir, “junto com empregadores e trabalhadores e suas organizações, uma vida profissional digna, segura e saudável para todas as pessoas ”.
Até agora já foram 10 países a assinar a Convenção: Argentina, Uruguai, Fiji e Namíbia (esses quatro com a Convenção em vigor); Equador, Somália, Grécia, Ilhas Maurício, Itália e África do Sul.
O ato realizado ontem fez parte da programação da campanha Março Mulher, promovida pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. O objetivo era sensibilizar a sociedade, parlamentares e governo federal para assinatura, ratificação e implementação da Convenção Nº 190 pelo Brasil, envolvendo os Poderes Executivo e Legislativo.
“O empresariado brasileiro e o governo federal têm que entender que a ratificação da convenção 190 da OIT não traz benefícios apenas para os empregados e empregadas mas para todas e todos que transitam no ambiente de trabalho uma vez que, incorporada à cultura organizacional, refletirá em um ambiente mais saudável, respeitável, seguro e, consequentemente, mais produtivo.” , argumenta Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT, considera que “a adesão do Brasil à Convenção Nº 190 é de importância primordial. Pesquisas demostram que as mulheres sofrem mais assédio moral que os homens no ambiente de trabalho. Existem dados apontando que 76% das trabalhadoras já relataram terem sido vítimas de violência e assédio no trabalho. O reconhecimento do governo brasileiro da Convenção Nº190 da Organização Internacional do Trabalho será importante instrumento no combate e punição ao assédio das mulheres no trabalho, atitude inadmissível e que merece todo o repúdio da classe trabalhadora”.
Em fevereiro, a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Paula Conforti, juíza do Trabalho, apresentou estudos com indicadores dos diversos tipos de violência no trabalho, destacando que a Convenção da OIT não é um acordo isolado, mas decorre de outras ações, programas e tratados internacionais de defesa dos direitos humanos, falando ainda da importância da ratificação como instrumento que define as práticas de violência no trabalho para melhor ação do Judiciário.
O ato realizado na Câmara visava iniciar o processo de adesão do Brasil à Convenção 190, cuja tramitação ocorre em três fases. A primeira e a última são de responsabilidade do Poder Executivo, a intermediária ao Legislativo, como explica o consultor legislativo da Câmara, Nilton Paixão: “primeiro, o governo assume o compromisso e envia sua proposta ao Legislativo. Então, a Câmara elabora Projeto de Decreto Legislativo que passa por Comissões e Plenário, tanto na Câmara como no Senado. Após aprovação do Decreto Legislativo, o presidente do Congresso Nacional promulga e encaminha ao Executivo, que ratifica mediante publicação no Diário Oficial da União e depois encaminha a documentação à OIT.
A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, em conjunto com diversas instituições públicas e privadas, vai encaminhar ao governo federal o pedido para que assine a Convenção 190 e, após o reconhecimento pelo Poder Executivo, o documento deverá ser enviado ao Congresso Nacional para ratificação e incorporação no ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: Contraf-CUT