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Nota de esclarecimento sobre acordo na ação coletiva das RVs do Banrisul
A direção do Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região vem a público manifestar alguns esclarecimentos a respeito do acordo, proposto pelo Banrisul, na ação coletiva das Remunerações Variáveis, para os funcionários que estão no rol do processo 00209615020195040101.
Ressalta-se que, por ser autor da ação, o Sindicato atuou apenas como mediador do referido acordo. Cabendo a esta entidade tão somente o esclarecimento sobre as implicações da quitação, a coleta dos termos individuais de adesão e o posterior envio da documentação ao banco, juntamente com a minuta e as petições solicitadas pelo mesmo. Procedimentos, estes, realizados conforme orientação da Assessoria Jurídica do Sindicato, sem alterar redação dos termos originais enviados pelo banco, com o objetivo de não prejudicar nenhum dos interessados em aceitar o referido acordo.
Ao realizar o contato com a parte interessada, o Sindicato sempre deixou claro que o acordo partiu do banco – e não do Sindicato -, ficando a cargo de cada funcionário a decisão de aceitar, ou não, o acordo proposto.
Salienta-se, ainda, que o Sindicato cumpriu todos os prazos estipulados pelo Banco, enviando a documentação solicitada. Ademais, o ato de concentrar os termos de acordo no TRT4 – jurisdição onde está lotado CEJUSC -, independe da vontade das partes (Sindicato e Banco). Bem como, o encaminhamento administrativo de remessa dos autos do processo, que, porventura, se encontre no TST, é um ato administrativo do Poder Judiciário, ou seja, envolve tão somente TRT4 e TST. Outra questão relevante é que, por se tratar de um acordo estipulado de forma unilateral pelo banco, cabe a este diligenciar, junto aos tribunais, para que o processo retorne ao TRT4.
Não havendo responsabilidade do Sindicato pela situação na qual se encontra o encaminhamento da homologação do acordo, o Sindicato dispõe aos descontentes com o não cumprimento do acordo a possibilidade de expressar a sua desistência individual, a qual deve ser encaminhada até às 12h do dia 13 de janeiro de 2023. É importante destacar que, por tratar-se de um processo coletivo, a desistência individual poderá acarretar em mais atraso à homologação do acordo, afetando todos os demais interessados.
Por fim, queremos deixar bem claro que, no presente caso, o acordo judicial proposto, unilateralmente, pelo Banco, contou com a expressa anuência daqueles que livremente optaram por aceitar os termos fixados.
Pelotas, 12 de janeiro de 2023