Café com Conteúdo aborda aspectos amplos da saúde física e mental para os bancários
Assédio Moral deve ser denunciado para o Sindicato
Você sabe o que caracteriza o assédio moral dentro de um ambiente de trabalho como uma agência bancária? Expressões como “olha o pé na bunda” e questionamentos do tipo “no final do mês tu recebes 80% do teu salário fazendo somente 80% da meta?” são alguns exemplos que ilustram esta prática perversa.
A categoria bancária é uma das que mais sofre com assédio moral no Brasil, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O problema é que nem sempre a própria pessoa sabe identificar que está sofrendo algum tipo de assédio e muitas vezes tem receio de denunciar. O assédio moral pode ser caracterizado por diferentes atitudes que atingem a dignidade da pessoa, partindo de quem ocupa um cargo hierarquicamente superior dentro da empresa.
É o caso da utilização de termos depreciativos para se referir ao empregado que está subordinado à esta autoridade. Mas não só. Fazer “brincadeiras impertinentes”, que fazem com que o empregado se sinta humilhado e constrangido ou estabelecer metas abusivas à equipe são formas de assédio muito recorrentes nas agências bancárias.
Além do assédio moral, no entanto, existem outras formas de se contruírem relaçãos abusivas em um ambiente de trabalho. É o caso do assédio sexual, onde o superior se utiliza de manifestações de cunho sexual, sem o consentimenento da vítima; o que pode se manifestar não apenas de forma explícita. Hoje, com a tão propalada “modernização” do mundo do trabalho muitas pessoas acham que práticas de asssédio fariam parte de uma rotina “moderna” de trabalho.
Essa definição, obviamente, se aplica, também, ao ambiente virtual e pode, em muitos casos, ter uma situação agravada pelo uso das tecnologias, como o aumento da carga horária de trabalho – o que inclui a demanda de tarefas fora das atribuições do cargo ocupado pelo empregado. O hábito de importunar o funcionário fora do horário de trabalho, mesmo sem a demanda de tarefas extras, também pode caracterizar assédio, bem como o constrangimento em decorrência de opções do empregado que digam respeito à sua vida pessoal.
Assédio é crime! Denuncie!
A denúncia pode ser anônima. Entre em contato conosco pelo nosso site: bancariospel.org.br – acessando as guias: contato/denúncia ou nos chame pelo (53) 32254066 / 981250596 (WhatsApp)