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Sindicato move ação coletiva contra a Caixa e conquista redução de jornada para PCD e pais de PCDs
Conquista do Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região é avaliada pelo diretor Nathan Irigoyen, que é pai de criança com deficiência, e pelo advogado do Sindicato, Rubens Vellinho
Depois de muita luta e esclarecimento junto à categoria, o Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região obteve êxito com a ação coletiva movida contra a Caixa Econômica Federal, para viabilizar a redução da jornada de trabalho tanto de empregados portadores de algum tipo de deficiência (PCDs) quanto de pais e mães de PCDs. “Essa ação surge para que possamos realizar o tratamento das pessoas com deficiência de forma digna e satisfatória, já que é impossível conciliar a carga de trabalho, no banco, com as terapias e demais atividades que são exigidas para o tratamento”, comenta o diretor Nathan Irigoyen, que é funcionário da Caixa e divide com a esposa, também bancária, as demandas de cuidado com a filha.
Nathan comenta que, entre terapias e demais atividades exigidas para o tratamento, o tempo disponibilizado pode variar ente 15h e 30h semanais. “Além das terapias é preciso incluir, nesta rotina, a atividade física, a escola e a dinâmica em casa, mas a nossa carga horária de trabalho é de 6h diárias, então torna-se impossível conciliar este cuidado com a rotina imposta pelo banco”, explica.
O diretor do Sindicato chama a atenção, também, para o tempo gasto com o deslocamento da criança de um local ao outro, além do fato de que é necessária sempre a presença de um responsável durante a terapia. “Nós, como pais, precisamos dar suporte o tempo inteiro. Precisamos estar juntos durante o processo de terapia. Não podemos simplesmente deixar a criança na clínica e ir trabalhar. Essa situação torna-se ainda mais grave no caso das mães solos, porque sem uma rede de apoio torna-se inviável a continuidade das terapias. O que as pesquisas científicas nos mostram é que, caso a criança realize o tratamento até os cinco anos de idade, vai ser muito mais efetivo esse processo, porque trata-se de um momento específico do cuidado terapêutico que não poderá ser recuperado”, alerta.
Ação Coletiva
Em liminar, concedida pelo desembargador Roger Ballejo, o Sindicato obteve a garantia judical de que, comprovada a condição do funcionário PCD ou do filho de um empregado da Caixa que tenha alguma deficiência, o banco não pode se negar a cumprir esta decisão de conceder a redução da jornada de trabalho. O êxito na ação foi obtido em segunda instância, após a assessoria jurídica do Sindicato entrar com um mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul, já que a liminar havia sido negada na 4º Vara de Pelotas. A ação foi elaborada pelo escritório Vellinho, Soares, Signorini e Moreira advogados associados em parceria com a LBS.
Ao detalhar todo o percurso jurídico da ação coletiva movida pelo Sindicato, o advogado Rubens Vellinho explica que o parâmetro do pedido considera o artigo 1º da Lei 8.112/90 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais e, também, a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres. De acordo com o advogado do Sindicato, as referidas leis permitem interpretar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito a atender às necessidades parentais de empregados que tenham filhos PCDs, além da própria situação do funcionário público federal que tem algum tipo de deficiência.
“A decisão é bastante clara. Ela diz que, aquele trabalhador, ou trabalhadora, que comprovar a situação de algum filho com necessidades especiais, vai usufruir deste benefício. Pelo menos até que se casse essa decisão. É importante que se diga que esta decisão do TRT é passível de reversão, seja pelo manejo do mandado de segurança por parte da Caixa, buscando reverter isso dentro do próprio Tribunal – o que me parece bastante difícil -, seja na decisão de mérito, do juiz de Pelotas, quando julgar esse processo, porque ele está sob uma tutela provisória”, alerta.
O advogado do Sindicato explica, ainda, que, a partir de agora, ao estar munido de informações documentais de funcionários que pediram o benefício da redução de carga horária, o Sindicato pode requerer a incidência de multa que foi estipulada e que ela passe a ser majorada e culmulada com algum outro tipo de pena por obstrução à decisão judicial.
Redação: Eduardo Menezes / SEEB Pelotas e Região