TST determina que Caixa pague valores descontados por greve em 30/06/2017 | Responda formulário

Ao final de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim do processo que pedia a compensação das horas não trabalhadas, bem como a devolução dos valores descontados em razão da greve do dia 30/06/2017. Com a decisão, o TST definiu que a Caixa Econômica Federal “viabilize a compensação das horas não trabalhadas no dia 30/06/2017, com a respectiva restituição do desconto salarial procedido”.

No entanto, até o final do mês de maio de 2024, os trabalhadores compensaram as horas não trabalhadas no referido dia, mas ainda não receberam a devolução do salário descontado. Na decisão, o órgão determinou a realização de cálculo no próprio processo e mandou, também, a Caixa demonstrar quem sofreu o desconto salarial no contracheque do mês de julho/2017.

Para que a Fetrafi (Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), entidade que representa os bancários e bancárias, possa conferir se a nominata informada pela Caixa está correta, é necessário que os trabalhadores que participaram da greve do dia 30/06/2017 respondam o formulário neste link.



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