Cobrança da taxa de lixo é suspensa em Pelotas

Medida é resultado de uma Ação direta de Inconstitucionalidade movida pelo PDT

Os pelotenses devem notar uma redução na cobrança das suas contas de água a partir do mês de junho. Isso porque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu uma tutela de urgência ao PDT de Pelotas, após o partido entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da cobrança da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR) – conhecida popularmente como “Taxa de Lixo”. 

Na avaliação do advogado tributarista e Presidente Municipal do PDT, Reginaldo Bacci, a Lei nº 6.411, de 2016, que instituiu a cobrança da taxa de lixo, apresenta uma série de incongruências e caracteriza abuso de poder por parte da Prefeitura. “Entendemos que não estava sendo atendida a defesa da coletividade, nem considerada a justiça fiscal, além de se tratar de uma questão de interesse público. Como temos por critério considerar a relevância da matéria, a especificidade do tema e a repercussão social, isso tudo nos levou a entender que a referida Lei é inconstitucional”, explicou Bacci.

Conforme ressalta o advogado, o processo legislativo segue princípios que precisam ser respeitados, o que, segundo ele, não teria ocorrido neste caso. “Não se pode atropelar o processo legislativo, se não você atropela a própria democracia”, afirmou, ao dizer que o PDT entrou na Justiça, por meio da Adim, não apenas pelo aspecto material da norma, mas também pelo aspecto processual; isto é, pela maneira com a qual ela foi construída. “O que chama a atenção é que o Sanep é o prestador de serviços, faz o lançamento do tributo, arrecada esse tributo, fiscaliza o tributo e presta o serviço. E o fruto da arrecadação, que também é um tributo, vai para o Sanep e lá se mistura com outras arrecadações, como da água e do esgoto”, criticou o pedetista.

O Presidente Municipal do PDT também chama a atenção para o fato de que as tarifas de água e de esgoto têm períodos de prescrição, métodos de cobrança e ações de execução diferentes da taxa do lixo e não poderiam estar acoplados em uma mesma cobrança. “Esse método de cobrança é um absurdo, porque se a pessoa deixa de pagar um imposto pode deixar de receber o fornecimento de água na sua casa”, advertiu.

Como a suspensão da cobrança da taxa se deu em caráter liminar, cabe recurso por parte da Prefeitura, mas Bacci não acredita que o PDT possa perder a ação, no mérito, mesmo que a antecipação da tutela seja considerada importante, uma vez que já suspende a exigência tributária a partir do mês de junho. “Temos absoluta convicção que ganharemos no mérito. Além disso, também acreditamos que a população de Pelotas receberá de volta todo o valor já pago nos últimos cinco anos, seja em dinheiro ou em crédito”, enfatizou.

Redação: Eduardo Menezes

Foto: Juliano Lima

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