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CCV da Caixa: saiba se você tem direito
Caixa reabre adesões ao Programa de Desligamento Voluntário 2024
A Caixa anunciou a reabertura do período de adesões ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV/2024). A iniciativa, regulamentada pela comunicação interna DEPES/SUTEM 0006/2024, de 28 de fevereiro, segue as diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração da instituição e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).
Os interessados poderão realizar suas adesões entre os dias 11 e 22 de novembro, conforme cronograma estabelecido pela Caixa.
Caso você precise de alguma orientação jurídica para tomar a sua decisão, deseje mais informações sobre as CCVs ou tenha qualquer problema com os trâmites para adesão ao PDV, entre em contato conosco pelos telefones: (53) 32254066 / (53) 981250596 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected]. Você também pode procurar o atendimento presencial diretamente na sede do Sindicato – rua Padre Anchieta, 1586, próximo à Praça Coronel Pedro Osório. Lembrando que a nossa assessoria jurídica, nas áreas previdenciária e trabalhista, atende por meio de plantão e agendamento prévio, sendo necessário entrar em contato com o Sindicato para mais informações.
Público alvo das CCVs da Caixa
- 7ª e 8ª horas: empregado que exerceu função técnica ou de assessoramento com jornada de 40h semanais
- CCVs de vale-alimentação vitalício ou dos reflexos: empregados que ingressaram no banco entre 1975 e fevereiro 1995 e se aposentaram há até dois anos (reflexos para contratados até 31/12/1986).
- Empregados e ex-empregados interessados devem agendar a entrega da documentação necessária pelo telefone da Central de Atendimento: 4949-5998.
Entenda
Em 1970, a Caixa passou a conceder um auxílio-alimentação incorporado ao salário. Em 1975, novo regulamento aumentou a abrangência do benefício, alcançando também os inativos.
Mas em 19 de maio de 1991, a Caixa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a mudança acabou com o caráter salarial das parcelas referentes à alimentação do empregado, que passou a recebê-las como indenizatórias.
Caráter salarial significa que o auxílio-alimentação possui incidência no cálculo do FGTS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, gratificações semestrais, hora extra; além dos benefícios instituídos por regulamento do banco. São valores referentes a esses direitos que serão pleiteados na CCV.
A concessão de parcelas referentes ao auxílio-alimentação sob forma distinta do PAT continuou a ocorrer até novembro de 1992 – quando o banco seguiu pagando o direito (cumulativamente ao PAT), inserindo como parcela no contracheque sob a alcunha fantasia “reembolso despesa alimentação”.
Quem recebeu em caráter salarial, ao menos uma vez, possui direito adquirido sobre o mesmo. Os bancários admitidos até fevereiro de 1995 tinham direito ao PAT inclusive na inatividade.
Em 1987, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determinou o caráter indenizatório para o auxílio-alimentação. Contudo, prevalece a força da súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina seu caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado por lei em 1976 e possibilita às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do imposto de renda (IR) devido.
Com informações de APCEF/SP e Spbancários