INSS define novos valores e alíquotas de aposentadorias e pensões

Portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda define novos valores das aposentadorias – incluindo as que excedem o piso vinculado ao salário mínimo – e também alíquotas de contribuição para trabalhadores domésticos e outras categorias. O teto das aposentadorias e pensões do INSS vai a R$ 8.157,41.

A portaria define igualmente os benefícios pagos a categorias especiais, como pescadores e seringueiros. Os benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca, correspondem, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), acrescidos de 20 % (vinte por cento).

O salário-família também foi reajustado. A cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).

Pensões a pessoas vítimas de síndrome da talidomida e hanseníase também tiveram valores reajustados. O valor é de R$ 2.108,31.

Confira

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2025  

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
até janeiro de 20244,77
em fevereiro de 20244,17
em março de 20243,34
em abril de 20243,14
em maio de 20242,76
em junho de 20242,29
em julho de 20242,04
em agosto de 20241,77
em setembro de 20241,91
em outubro de 20241,43
em novembro de 20240,81
em dezembro de 20240,48

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2025 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518,007,5 %
de 1.518,01 até 2.793,889 %
de 2.793,89 até 4.190,8312 %
de 4.190,84 até 8.157,4114 %

Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união a partir de 1º de janeiro de 2025  

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.518,007,5 %
de 1.518,01 até 2.793,889 %
de 2.793,89 até 4.190,8312 %
de 4.190,84 até 8.157,4114 %
de 8.157,42 até 13.969,4914,5 %
de 13.969,50 até 27.938,9516,5 %
de 27.938,96 até 54.480,9719 %
acima de 54.480,9722 %

Leia a integra da Portaria aqui

Fonte: Cut

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