Previ e BB firmam acordo sobre reclamatórias trabalhistas
Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) e Banco do Brasil chegaram a um acordo sobre a recomposição da reserva matemática do Plano 1, provenientes de acréscimos nos benefícios decorrentes de ações judiciais movidas pelos associados contra o Banco e/ou a Entidade. Com o acordo, o Banco se compromete a recompor a reserva matemática do Plano 1, no mesmo montante a ser realizado pelos beneficiados das ações transitadas em julgado e para eventuais ações futuras cujas sentenças se tornem definitivas.
A Previ, por sua vez, cobrará a recomposição da reserva matemática junto aos associados que tiveram revisão de benefício, excluindo o Grupo Pré-67, cuja recomposição da reserva matemática será feita integralmente pelo Banco do Brasil. Os benefícios deste grupamento já são pagos exclusivamente pelo BB, na forma prevista pelo Acordo de 1997.
A negociação representa uma conquista para os associados do Plano 1. Devido ao caráter solidário do plano, o aumento dos benefícios resultante de decisões judiciais sem a correspondente recomposição da reserva matemática pode levar a perdas que acabarão sendo suportadas pelo patrimônio do Plano 1 e, em última análise, pela coletividade de seus participantes. No âmbito do Judiciário, o STJ já se pronunciou no sentido de não ser suficiente para o acréscimo do benefício apenas o aporte das contribuições pessoais e patronais, sendo necessário que se recomponha a reserva matemática do plano.
Beneficiados também precisam contribuir
Em respeito ao princípio da paridade contributiva, previsto na Constituição Federal, o acordo firmado entre Previ e BB prevê que a recomposição da reserva matemática do Plano 1 também seja responsabilidade dos participantes beneficiados pelas decisões judiciais. Atualmente, são 3.934 benefícios majorados sem contrapartida, o que impacta em R$ 2,892 bilhões a reserva matemática do Plano 1.
A Previ permanece atenta à gestão do patrimônio dos seus planos, cujos recursos devem ser suficientes para garantir o pagamento dos benefícios, em respeito ao contrato previdenciário.
Fonte: Previ