PLR é conquista da categoria bancária
O direito à PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não é um “presente” dado pelos banqueiros. Trata-se de uma conquista histórica da categoria bancária, alcançada dentro de uma negociação coletiva. Graças a essa conquista da organização dos trabalhadores através dos sindicatos, a categoria tem garantida a participação nos lucros em nível nacional, ou seja, é válida a todo bancário e toda bancária, de norte a Sul do Brasil.
As regras atuais da PLR foram definidas na Campanha Nacional do ano passado, quando foi consolidada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários, com validade para dois anos (2024-2026).
É importante lembrar que o próximo pagamento da Participação nos Lucros e Resultados é referente ao exercício 2024, a segunda parcela da PLR, porque em setembro do ano passado houve o pagamento da antecipação da PLR do exercício 2024.
Pioneirismo dos bancários
Os bancários foram os primeiros trabalhadores no país a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. O direito foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Em 2013 foi conquistado outro avanço: os trabalhadores passaram a possuir o direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, garantiram descontos progressivos.
O Sindicato luta a cada ano para melhorar a PLR a fim de garantir ganhos maiores aos bancários e bancárias, assim como defende o fim de qualquer desconto no IR para a participação nos lucros dos trabalhadores, já que os lucros e dividendos de grandes acionistas são isentos desta tributação. Nada mais justo, afinal são os trabalhadores que constroem com o seu trabalho diário, todo o lucro das instituições financeiras. Valorize essa história de lutas e conquistas. Filie-se ao Sindicato.
Segunda parcela da PLR
• Bancários dos bancos privados: até 1º de março.
• Empregados da Caixa: até 31 de março.
• Funcionários do Banco do Brasil: até 10 dias úteis após distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas.
• Funcionários do BNB: após a divulgação do balanço e pagamento dos dividendos aos acionistas.
Fonte: Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, com informações da Contraf-CUT