Santander demite mais um funcionário portador de doença ocupacional
Foi o que aconteceu na manhã desta segunda-feira (2) com José Roberto da Costa de Brito, 49 anos de idade, 12 deles dedicados somente ao Santander, em Roraima. O banco já havia tentado demiti-lo em agosto de 2015, mas ao passar por avaliação do médico do trabalho do próprio banco (exame demissional), foi diagnosticado como inapto. Com isso, o Santander se viu obrigado a desistir do desligamento do funcionário.
Só que na manhã desta segunda-feira foi comunicado pela gerência do banco que estava demitido e sem aviso prévio.
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb-RO), ao ser comunicado do fato, já iniciou o acompanhamento e o suporte jurídico ao trabalhador. Há a suspeita de que o bancário esteja sendo alvo de retaliação por parte do banco, já que ele, Roberto, possui ações de indenizações por dano moral e material ajuizadas na Justiça do Trabalho contra o banco, pois entende que por ser portador de LER/Dort, já não vislumbra mais qualquer chance de crescer na profissão ou concorrer a cargos superiores com funcionários mais novos.
Rescisão sem homologação
O Santander já orientou o bancário a comparecer à agência no dia 10 de abril para dar baixa na documentação profissional, ou seja, já coloca em prática a nefasta cláusula da nova lei trabalhista que desobriga o empregador a fazer a homologação de rescisão no sindicato.
Ainda assim os dirigentes do Seeb-RO estarão presentes para acompanhar a baixa na documentação e também a homologação da rescisão, para evitar qualquer risco de desrespeito aos direitos do trabalhador.