MP Federal alerta 17 municípios do RS sobre baixa cobertura vacinal contra pólio
Prefeitos de mais de 300 cidades brasileiras, nas cinco regiões do Brasil, foram oficiados, no dia 6 de julho, pelo Ministério Público Federal para que adotem as medidas necessárias para garantir a adequada vacinação de crianças. Citando levantamento do Ministério da Saúde, o MPF alerta que a cobertura vacinal estaria em queda na maior parte das cidades brasileiras, impondo riscos de reintrodução de doenças já erradicadas – como a poliomielite e o sarampo. O Ministério da Saúde ao Ministério Público Federal os 312 municípios nos quais o índice de cobertura vacinal para a poliomielite estaria abaixo dos 50%, quando a recomendação é que seja de 95%. Os Conselhos Estaduais de Saúde dos estados envolvidos também foram oficiados sobre o problema.
No ofício a essas prefeituras, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, solicita que seja ampliado o horário de funcionamento das salas de vacina, a fim de assegurar a pais e responsáveis a possibilidade de atendimento fora do horário comercial. O órgão do Ministério Público Federal também solicita que seja rigorosamente observado o Calendário Nacional de Vacinação, ainda que se tenha que aplicar mais de uma dose por vez – exceto se houver recomendação médica em contrário.
Da lista de 312 municípios, 17 são do Rio Grande do Sul. Tomando 2017 como ano base, os municípios gaúchos apontados no documento como apresentando uma baixa cobertura vacinal, para poliomielite, em crianças com menos de 1 ano são os seguintes:
Herval – 7,04%
Tupanciretã – 33,33%
Bento Gonçalves – 33,52%
Inhacorá – 34,29%
Monte Belo do Sul – 35,29%
Pelotas – 35,65%
Pontão – 37,14%
Osório – 37,94%
Santana da Boa Vista – 38,24%
Tupanci do Sul – 38,89%
Santo Expedito do Sul – 39,29%
Chuvisco – 41,79%
Venâncio Aires – 41,91%
Chuí – 43,10%
Ubiretama – 44,44%
Taquara – 47,30%
Vista Gaúcha – 48%
Conforme determinação do MP Federal, as 312 prefeituras deverão assegurar a implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), bem como o treinamento adequado dos servidores responsáveis pela utilização do referido sistema, a fim de que as informações nominalmente identificadas da cobertura vacinal cheguem regularmente ao Ministério da Saúde.
Deverão ser adotadas, ainda, medidas para que os profissionais da atenção básica – inclusive os agentes comunitários de saúde – façam busca ativa das crianças de sua área de abrangência que não estejam com a caderneta de vacinação em dia. As escolas também deverão ser chamadas a contribuir com o cumprimento do calendário, sendo orientadas a verificarem, no momento da matrícula, a caderneta de vacinação do aluno e de informarem a família e as autoridades sanitárias em caso de ausência de doses obrigatórias. (Veja abaixo o documento enviado pela Procuradoria aos Conselhos Estaduais de Saúde com a lista completa dos municípios que estariam com baixa cobertura vacinal)
(*) Com informações da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão