Câmara aprova PL que faz assédio moral crime

O crime ocorre por “ofensa reiterada da dignidade de alguém” que cause dano físico ou mental sem exercício de carga, carga ou função. O projeto é uma pena de detenção de um ano e meio, “além da pena correspondente à violência”.

A punição será agravada em até um terço se a vítima por menores de 18 anos. O texto ainda define que o processo por assédio moral é apresentado por esta e, depois disso, será irretratável. A criminalidade penal é uma punição ao crime em troca de redução da pena, uma punição à justiça e à conscientização contra o assédio moral.

Fonte: Contraf-CUT

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