STJ reduz pena de Lula
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- 24 de abril de 2019
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Ex-presidente poderá progredir para regime semiaberto
A decisão abre possibilidade de transição do regime fechado para o semiaberto. Por lei, isso pode acontecer quando se completa um sexto da pena. No caso de Lula, pela mudança feita hoje a sentença somada atinge aproximadamente 3.240 dias de prisão, e o período previsto se completaria em setembro próximo. A partir daí, teoricamente, o semiaberto poderia ser pleiteado.
Há, ainda, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar recurso extraordinário, sobre as inconstitucionalidades da decisão de Sergio Moro confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A redução da condenação reduz também o tempo necessário para a progressão de regime, o que, com a idade do presidente, poderia levá-lo à prisão domiciliar. No entanto, essa decisão deve ser tomada a critério do juízo de execução da pena, em Curitiba, segundo advogados ouvidos pela
RBA.
O ex-presidente está preso desde 7 de abril do ano passado. Ele foi condenado no processo relativo ao tríplex de Guarujá, no litoral paulista, acusado, sem prova, de receber vantagem indevida e de ocultar a titularidade do apartamento. O TRF4 ratificou a decisão do juiz de primeira instância Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, e aumentou a sentença, agora reduzida.
No próprio texto em que noticia o julgamento, em seu site oficial, o STJ usa verbos em condicional. “De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista.”
O recurso da defesa chegou ao STJ em 6 de setembro. Em 26 de novembro, o próprio relator, Felix Fischer, decano da Corte (entrou em dezembro de 1996), negou monocraticamente (individualmente) o recurso, fazendo os advogados de Lula recorrerem, em agravo, para julgamento pela turma. No julgamento de hoje, em voto de mais de 170 páginas, lido em versão resumida, o relator afirmou que a decisão monocrática está prevista em regimento e não houve cerceamento da defesa.
Ele também negou pedido de transferência do caso para a Justiça Eleitoral, afirmando que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Para o ministro, a maioria dos argumentos da defesa esbarrava na Súmula 7 do STJ, que impede a revisão de provas em recursos dessa natureza. Fischer fixou ainda em R$ 2.424.991,00 a multa por reparação de danos.
“Reparo” na sentença
No primeiro voto depois do relator, o ministro Jorge Mussi afirmou estar com “ânimo firme e seguro”. E chegou a dizer que não se discutia “a titularidade formal do imóvel”, mas o crime de corrupção. Ele sustentou que o caso não exigia “ato de ofício específico”. No final, após voto de quase uma hora, acompanhou o relator na sentença de reclusão e no valor da multa.
Mesmo considerando graves os supostos crimes, Mussi disse que a sentença merecia “reparo”. Lembrou na primeira instância (Sergio Moro) a pena apenas por corrupção passiva foi de 5 anos, três a mais que o mínimo legal. E acrescentou que o TRF4 aumentou ainda mais o período, para 7 anos e meio.
O terceiro voto foi do presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, que acompanhou as decisões anteriores, na soma das sentenças de prisão. Coincidentemente, o mesmo período. O último voto, bem mais rápido, foi do ministro Ribeiro Dantas.
Adiamento
A defesa do ex-presidente afirmou que não foi avisada com antecedência do julgamento do recurso e chegou a entrar com pedido de adiamento da sessão de hoje. Segundo o presidente da Corte, João Otávio de Noronha, não houve anormalidade. “Como se trata de um julgamento de um agravo interno, o ministro pode colocar na mesa, não há necessidade de se publicar a pauta.”
Os advogados de Lula questionaram a competência e a parcialidade dos julgadores e dos procuradores da República que atuaram no processo. Também contestaram a condenação baseada em um só depoimento (do empresário Léo Pinheiro, da OAS) e afirmam que inexiste vantagem indevida que teria sido recebida pelo ex-presidente – caracterizando a hipótese de crime impossível.
Ministro mais novo do STJ (desde abril de 2016), Joel Ilan Paciornik não votou no julgamento da Quinta Turma. Ele declarou-se impedido de julgar qualquer processo que tenha participação de René Dotti, seu advogado pessoal. Dotti é advogado da Petrobras, assistente de condenação no processo de Lula.
Foto: Andre Penner/AP
Fonte: Rede Brasil Atual