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Liminares garantem cumprimento da Convenção e Acordos coletivos
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- 7 de maio de 2019
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A liminar que mantém o desconto em folha de pagamento dos funcionários do Banco do Brasil em favor dos sindicatos dos bancários signatários da CCT foi concedida na quinta-feira (2). No sábado (4), saiu a decisão que obriga a Caixa a promover o desconto em folha de pagamento.
Ambos os bancos haviam suspendido a cobrança com base na Medida Provisória (MP) 873/2019, editada dia 1º de março, véspera de feriado, pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo a medida, as contribuições somente podem ser efetuadas por meio de pagamento por boleto bancário, sem desconto automático em folha de pagamento.
Na liminar que garante os descontos dos valores em folha de pagamentos dos funcionários do Banco do Brasil, a juíza Patricia Germano Pacifico observa que a MP do governo Bolsonaro “ofende de forma incontroversa a autonomia sindical da Contraf-CUT, bem como esvazia as suas prerrogativas na atuação direta na defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que representa: os bancários. É inconteste que a legislação trazida à guisa de análise viola o art. 8º, inc. I, IV e V da Constituição Federal, além de diversos outros normativos internacionais de proteção à liberdade sindical e de livre associação”.
Na decisão referente à Caixa, o juiz Rossifran Trindade Souza faz afirmação semelhante ao dizer que “dentro de um contexto liminar, verifico que há demonstração da plausibilidade do direito vindicado ante a existência de expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades sindicais (art. 8º, IV, da CF)”. A decisão lembra ainda da “existência de norma coletiva elaborada antes da edição da Medida Provisória, qual seja, o ACT 2018/2020 que permite, também, o desconto em folha de salários”.
Além das liminares concedidas a partir das Ações Civis Públicas promovidas pela Contraf-CUT, diversos sindicatos da categoria já tinham conseguido liminares garantindo o desconto dos valores em folha de pagamentos, como por exemplo em Rondônia, Campina Grande, Paraíba, Pernambuco, no caso dos sindicatos do Nordeste, também com relação ao Banco do Nordeste.
Foto: Fenae
Fonte: Contraf-CUT