Caixa se prepara para aplicar jornada flexiva: medida fere acordo coletivo e CLT
Medidas adotadas pela Caixa Econômica Federal podem precarizar ainda mais as condições de trabalho no maior banco público do país. A Caixa pode estar praticando a jornada flexível entre os empregados, descumprindo as normas que orientam a gestão do trabalho, o RH035 e a Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018.
Essa prática resulta numa série de consequências, como a supressão da necessidade de novas contratações; eliminação do pagamento de horas-extras; adoecimento dos trabalhadores em função da jornada excessiva, além da obrigatoriedade de o empregado está à disposição da empresa integralmente.
Acordo Coletivo
De acordo com a cláusula 23 do Acordo Coletivo da de Trabalho 2016/2018, a jornada de trabalho na Caixa é de 6 horas diárias, contínuas, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. As horas trabalhadas para além dessa determinação são registradas no Sipon (Sistema de Ponto Eletrônico), onde o trabalhador garante o registro das horas extraordinárias, cujos dados funcionais serão disponibilizados aos empregados.
A jornada rígida é o tipo de jornada cadastrada no Sipon automaticamente. Deve ser utilizada nas situações em que a atividade desempenhada requer que o empregado tenha um horário fixo a cumprir. Ao contrário disso, a jornada flexível, com apuração diária e semanal, deve ser utilizada nas situações em que a atividade desempenhada não requer início da jornada com horário rígido ou em regime de escala de revezamento.
Conquista histórica
A jornada de seis horas foi uma conquista histórica dos empregados da Caixa, que em outubro do ano passado completou 31 anos. Nesta data, em 1985, os trabalhadores da Caixa proveram uma forte greve que durou 24 horas. Os empregados, que eram chamados de economiários, conquistaram além da jornada de seis horas o reconhecimento como bancários e o direito à sindicalização.
Seeb Espírito Santo