Reforma da Previdência pode aumentar severamente a desigualdade do país

Bem distante das propagandas da equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), a Reforma da Previdência, aprovada na última quarta-feira (10), em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, não promoverá crescimento econômico, mas sim o aumento severo da desigualdade socioeconômica em nosso país. Economistas de vários países afirmam que aumentar o tempo de contribuição de trabalhadores precários não significa combater privilégios, mas aumentar de forma catastrófica as desigualdades.

O texto aprovado ainda é extremamente ruim e o segundo turno da votação da proposta deve acontecer em 6 de agosto.

Destaques aprovados. Vitória da oposição

Apesar dos prejuízos que a reforma da Previdência representa para os trabalhadores e trabalhadoras, importantes mobilizações de várias categorias de trabalhadores e a luta da oposição na Câmara dos Deputados foram fundamentais para reduzir os impactos negativos das alterações, uma delas é a permanência das atuais regras das aposentadorias dos trabalhadores rurais.

A PEC aprovada pelos deputados, com seus destaques, manteve as regras atuais para concessão de benefícios previdenciários para os agricultores e as agricultoras familiares, depois de muita luta da categoria.

Regra para trabalhadores rurais não será alterada

Permanecem as atuais regras previdenciárias, como a contribuição por meio da comercialização da produção, a idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais aos 55 anos e dos homens trabalhadores rurais aos 60 anos.

Os rurais continuarão tendo acesso à aposentadoria mediante a comprovação de 15 anos de contribuição, em se tratando dos assalariados e assalariadas rurais, e 15 anos de comprovação do exercício da atividade rural, no caso de segurados e seguradas especiais.

Pensão por morte 

Apesar dos esforços da oposição ao governo Bolsonaro em não deixar desamparados órfãos e viúvas, especialmente os mais pobres, a maioria dos deputados votou a favor do governo no caso da acumulação de uma aposentadoria. A pensão, assim, poderá ser de R$ 479,04 devido às regras de acumulação de benefícios ou mais, dependendo do tempo de contribuição do segurado que morreu.

O benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo (R$998,00), apenas se ele for a única renda do dependente, sem considerar a renda de demais membros da família. Os deputados, porém, se comprometeram a fazer uma emenda para que parte dos pensionistas não receba menos do que o salário mínimo.

Novas regras para policiais federais, rodoviários federais e outras categorias de segurança pública

Os profissionais da segurança pública que já estão na ativa, poderão se aposentar com idade mínima de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher).

Mudança na idade mínima para aposentadoria de professores

Os deputados aprovaram a redução em três anos para a idade mínima de aposentadoria dos professores das redes privada e federal. Pela nova regra, as professoras que já estão na ativa poderão requerer a aposentadoria aos 52 anos e os professores aos 55. O primeiro texto da reforma da Previdência exigia 55 anos de idade mínima para as mulheres e 58 para os homens.

A luta continua

O trabalhador e a trabalhadora ainda vão receber valor menor de aposentadoria com a Reforma da Previdência. O tempo mínimo de contribuição dos homens para requererem a aposentadoria volta a ser de 15 anos. O governo queria que o tempo mínimo fosse de 20 anos. No entanto, eles só receberão o benefício integral após 40 anos de contribuição.

Os deputados mantiveram a regra que do cálculo da aposentaria sobre a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Atualmente, o benefício é calculado sobre as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são descartadas, o que melhora a média. Pelo novo cálculo, homens e mulheres que contribuírem durante 15 anos vão receber apenas 60% da média de todas as suas contribuições e, não mais 85% como é hoje sobre as melhores contribuições.

Pela nova regra as mulheres, após 15 anos de contribuição, receberão 2% a mais por ano contribuído. Para os homens, o adicional de 2% será válido por ano que trabalhar a mais a partir de 20 anos de contribuição. Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40.

Próximos passos

A reforma da Previdência será votada em 2º turno no Plenário da Câmara dos Deputados e, após o recesso legislativo, depois seguirá para análise e votação no Senado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Com informações Contraf CUT

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