Relatório da Reforma da Previdência apresentado no Senado mantém privilegiados

Texto continua a atacar os direitos da classe trabalhadora e a privilegiar algumas minorias

O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência, apresentada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), na terça-feira (27), continua a preservar alguns privilegiados. Esta é a opinião da Subseção do Departamento Intersindical Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Em nota, o Dieese afirma que o texto continua a ignorar diferenças regionais e sociais, além de não modificar as regras de transição e manter a idade mínima. “A regra de cálculo do salário benefício proposta pela Câmara não sofreu alterações, o que irá representar uma queda significativa no valor médio para aqueles que ganham acima do salário mínimo e que se aposentarem após a reforma. O texto também não criou qualquer regra de transição para as pensões. Além disso,  o texto ignora que a Previdência é a maior fonte de despesa e de receita, e desconsidera, também, que a mesma faz parte da seguridade social”.

O relator sugeriu algumas supressões de dispositivos da proposta que veio da Câmara, principalmente em relação às aposentadorias rurais e ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Mudanças como a inclusão dos estados e municípios na reforma e a sugestão de duas novas fontes de recursos para a Previdência Social serão discutidas num texto independente, a chamada “PEC paralela”, que começa na página 53.

Para o Dieese, as supressões são, na verdade, uma manobra para dar mais celeridade à Reforma. Pois, com a inclusão de pontos por meio da PEC paralela, o texto não precisa voltar a tramitar na Câmara.

A leitura do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ocorreu na última quarta-feira (28). Até o dia 4 de setembro, data em que irá ocorrer a votação do documento na CCJ, os senadores devem analisar o relatório.

As principais supressões do relatório apresentado na última terça-feira foram:

  • Retirada de qualquer mudança nos Benefícios de Prestação Continuada, inclusive de um dispositivo presente no texto que veio da Câmara, que constitucionalizava uma linha de corte para recebimento do BPC, que seria no máximo de um quarto de salário mínimo de renda domiciliar per capita;
  • Regra de transição para aposentadoria especial, que mantém uma contagem de pontos para aqueles (as) que tem direito à aposentadoria especial (por exposição a riscos), mas retira o aumento de pontos que haveria na regra de transição, mantendo a pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) fixa em todo período;
  • Supressão do termo “no âmbito da união”, o que permitiria espaço para instituição de contribuições extraordinárias para estados e municípios, em caso de déficit atuarial dos regimes próprios. Garantias para haver segurança jurídica no financiamento dos regimes próprios.

Os temas que entrariam pela “PEC paralela” proposta pelo senador seriam:

  • Permissão para que os municípios e os estados possam adotar as mesmas regras do regime previdenciário próprio dos servidores (as) da União, mediante lei ordinária aprovada de iniciativa do poder executivo do respectivo ente;
  • Garantia de que todos pensionistas recebam, no mínimo, um salário mínimo;
  • Dobra do valor da cota, que passaria para 20%, na pensão por morte para os dependentes de até 18 anos;
  • Manutenção do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho (o texto da Câmara fala em 15 anos para mulheres, independente da condição, e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho e 20 anos para os que vão ingressar);
  • Cálculo mais vantajoso para aposentadorias acidentárias;
  • Reabertura do prazo para opção de ingresso no regime de previdência complementar dos servidores federais;
  • Fim da isenção, com cobrança gradual, das contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, das entidades educacionais que são filantrópicas, assim como de saúde, esta sem incluir Santas Casas e entidades assistenciais;
  • Instituir no Simples, cobrança direcionada a investimentos em prevenção de acidentes de trabalho e proteção contra exposição a agentes nocivos de saúde. Direcionada às micro e pequenas empresas.

Com informações Contraf CUT

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