Comissão do Senado aprova fim da estabilidade para servidores públicos
O texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), a proposta que acaba com a estabilidade no serviço público para servidores com baixo desempenho nas atividades desenvolvidas. O projeto de lei, na prática, acaba com a vitaliciedade no serviço público. A matéria já passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado.
Na Casa, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo já determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho.
No parecer, foi proposta sabatina anual a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido. O parecer incluiu também em três o número de avaliadores. No primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento.
De acordo com a proposta aprovada, essa espécie de banca examinadora passaria a contar com um profissional de nível e setor equivalentes ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos.
O texto fixa também uma escala de notas de desempenho para avaliar servidores considerados pouco produtivos. Esse funcionário poderá ser demitido, segundo o relatório, caso não alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos. Os efeitos da legislação proposta valem para União, estados, municípios e Distrito Federal.
Fonte: SEEB Santos