De madrugada, Câmara vota regras para fundo eleitoral de R$ 1,7 bi

Correndo contra o tempo para aprovar as novas regras de financiamento de campanha, a Câmara votou madrugada a dentro os pontos do Projeto de Lei 8.612/17; apesar da tentativa dos deputados em finalizar os debates, a medida não deve ter validade nas eleições de 2018. Para isso, depende de apreciação do Senado até o dia 7 de outubro, um ano antes do pleito; a próxima sessão do plenário da Casa, porém está marcada apenas para segunda-feira (9); o PL regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado para custear campanhas eleitorais com recursos públicos; expectativa dos parlamentares é que o fundo alcance o valor de R$ 1,7 bilhão

O PL 8.612/17 regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado para custear campanhas eleitorais com recursos públicos e que foi aprovado definitivamente pela Câmara na noite da terça-feira (4). O fundo foi criado por meio do PL 8.703/17.

Vários temas foram incluídos na proposta que a Câmara discutiu durante a madrugada. Uma polêmica sobre proposta que adiaria a implantação do voto impresso quase impediu a conclusão da matéria. No entanto, o destaque do PSC foi retirado após acordo entre os deputados e o trecho que estabelecia o adiamento da votação eletrônica com impressão o registro de voto foi removido. A implementação se daria até a segunda eleição subsequente à aprovação da lei. Com a decisão, está mantida a previsão de voto impresso já nas eleições de 2018.

O texto aprovado prevê a possibilidade de arrecadação de recursos no chamado crowdfunding, um tipo de financiamento coletivo pela internet, desde o dia 15 de maio do ano eleitoral. O projeto determina regras como o cadastro prévio na Justiça Eleitoral e a prestação de contas. O PSD tentou retirar o trecho do projeto de lei, mas teve a sugestão de destaque rejeitada pelo plenário.

Em outra mudança ao texto-base, os deputados decidiram retirar o trecho que permitia a propaganda política por meio de ligações telefônicas feitas por voluntários. Sem a redação expressa de telemarketing, o item que liberava o instrumento sem a contratação de empresas para este fim ficou fora da redação final.

O uso de carros de som e de minitrios com limite de 80 decibéis em carreatas, caminhadas e passeatas de campanhas também foi incluído ao texto-base e será permitido, após aprovação de destaque do deputado Arthur Maia (PPS-BA).

O plenário também aprovou a retirada de conteúdo denunciado em redes sociais por 24 horas caso seja comprovado o “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”. A emenda proposta pelo deputado Aureo (SD-RJ) também libera a arrecadação de valores para a campanha por meio da venda de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação. Na prática, os partidos poderão realizar festas e vender produtos como camisetas e outros produtos para arrecadar dinheiro.

Chamado de “Refis Eleitoral” pelos deputados, o artigo que estabelece o desconto de 90% sobre as multas eleitorais pagas à vista foi mantido no texto do PL após rejeição de destaque proposto pelo PV. O texto estabelece que a abrangência da medida às pessoas físicas, partidos políticos e pessoas jurídicas.

A fidelidade partidária também foi tema de discussão dos parlamentares, com a rejeição de emenda do Podemos para permitir a troca de partido, nos 30 dias após a aprovação da lei, incluindo a possibilidade de a nova filiação contar para a distribuição de tempo de propaganda e de recursos do Fundo Partidário.

No último destaque analisado na madrugada, foi rejeitada a realização de um referendo para validar ou não mudanças constitucionais referentes a sistema partidário, sistema político ou regras eleitorais. A sugestão de inclusão ao texto do PL foi proposto pelo PSOL.

Regras

O PL estabelece o total de R$ 70 milhões como limite para gastos de campanha nas eleições presidenciais, em primeiro turno. Caso haja segundo turno, o valor estabelecido será 50% desse recurso.

As eleições para governador terão limite de gastos estabelecidas conforme o número de eleitores de cada estado, partindo do valor de R$ 2,8 milhões, em unidades da federação com até um milhão de habitantes, a R$ 21 milhões para os estados com mais de 20 milhões de eleitores. A regra também define metade do valor nas campanhas em segundo turno.

Nas campanhas para deputado federal, o total gasto poderá alcançar R$ 2,5 milhões; já as campanhas para o cargo em nível estadual poderá chegar a R$ 1 milhão. O candidato a cargo majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) poderá usar recursos próprios até o limite de R$ 200 mil; já o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poderá investir o limite de 7% do valor definido para essas campanhas.

Pelo texto, o valor do fundo será dividido da seguinte forma no primeiro turno das eleições: 2% entre todos os partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 35% entre os partidos com, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição da Casa; 48% dividido entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara considerando suas legendas; 15% dividido entre os partidos na proporção dos partidos no Senado, também considerando as suas legendas.

Nas campanhas do segundo turno, serão destinadas 65% dos recursos para o cargo de governador e 35% dos recursos nas campanhas para presidente. O texto estabelece ainda que os candidatos possam arrecadar recursos antes do registro das campanhas, na modalidade de financiamento coletivo pela internet. No entanto, a liberação desses recursos fica condicionada ao registro da candidatura. Caso não seja efetivado o registro, os valores deverão ser devolvidos.

Fundo de financiamento

O texto define as regras de utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado pela Câmara na noite desta quarta-feira (4). Com a conclusão da apreciação do texto que cria o fundo sem alterações ao PL oriundo do Senado, o instrumento segue para sanção presidencial. Para estar em vigor nas próximas eleições, a matéria deve ser sancionada até 7 de outubro, um ano antes do pleito.

 

Fonte: Brasil247

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