Subprocurador-geral pede para TCU apurar irregularidades e suspender atos e efeitos da MP 995

Medida Provisória é vista como manobra do Governo para privatizar a Caixa à revelia dos poderes Legislativo e Judiciário

A inconstitucionalidade da Medida Provisória 995/2020 e a utilização deste instrumento como subterfúgio do governo para depreciar a autorização do Congresso chama a atenção de órgãos controladores do País. O representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, entrou com uma representação para que o TCU apure os indícios de irregularidades no processo de privatização da Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias. O documento também pede, em caráter cautelar, que a Caixa suspenda todos os seus atos relacionados ao processo de privatização até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

“Esse controle se faz necessário ante os fortes indícios de que a Caixa Econômica Federal vem se valendo de uma verdadeira manobra, para alienar seus ativos (e subsidiárias) sem submeter à autorização legislativa e ao procedimento licitatório na vigência de uma medida provisória. Essa manobra representa claro e evidente desvirtuamento do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria”, diz o texto.

A decisão do Supremo, apontada pelo subprocurador-geral, diz respeito ao julgamento da Corte sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) em 2016. Na peça, as entidades questionam a venda de estatais sem a permissão do Poder Legislativo. Em junho de 2019, o STF decidiu que o Governo Federal não pode vender empresas estatais sem o aval do Congresso Nacional e sem licitação. Por outro lado, entendeu que as subsidiárias não necessitam da permissão do legislativo e nem de licitação para serem vendidas.

Com esta brecha no entendimento da Corte, o Governo passou a usar este artifício para criar subsidiárias de atividades essenciais das empresas estatais para vendê-las rápida e facilmente, atendendo aos interesses do mercado privado. Foi assim com as refinarias da Petrobras e, agora, com a edição da MP 995, que cria e vende subsidiárias da Caixa.

No documento, Furtado pede ao TCU a adoção de medida cautelar para suspender os atos relacionados à privatização do banco público pelo receio de “ocorrer grave lesão ao interesse público e no risco de ineficácia de tardia decisão do mérito”.

Abuso institucional 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF pela Contraf-CUT, na segunda-feira (31), também alerta para a adoção de uma MP com intuito de dar caráter imediato e efeitos irreversíveis aos atos de privatização da Caixa. De acordo com o texto, a medida provisória autoriza uma exceção ao princípio da separação dos poderes. Por sua força de lei, de efeito imediato, a MP elimina, momentaneamente, a competência do poder legislativo para revisar o documento. Portanto ela só deve ser editada em situações excepcionais.

“Se tal instrumento passa a ser utilizado como um mecanismo do Executivo para adotar medidas irreversíveis, o que ele efetivamente faz é retirar em absoluto do Parlamento a possibilidade de revisar o ato, esvaziando por completo a esfera de atuação do Legislativo”.

No texto, a Contraf-CUT afirma que é exatamente o que se verifica na MP 995. Se durante a vigência da Medida todos os ativos da Caixa forem vendidos, o Congresso ficará impossibilitado de avaliar a regularidade do ato, “eis que implementada uma medida irreversível”.

“Nessa senda, estar-se-ia diante de um verdadeiro abuso institucional, decorrente do uso ilegítimo de medida provisória como forma de o Executivo se furtar à necessária e imprescindível interação com o Legislativo que a Constituição impõe”, explica o documento.

Com informações Contraf CUT

Fonte: Divulgação TCU

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