Estudantes com contratos do Fies vão poder suspender pagamentos de parcelas na Caixa

Os ciclos de pagamentos das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) seguem suspensos até a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia da Covid-19. Com base em Resolução expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação, os estudantes do Fies estão autorizados a requererem o benefício. Atualmente, chega a 2,8 milhões o total de alunos inscritos no programa.

A Caixa Econômica Federal, porém, ainda não divulgou as regras de suspensão dos pagamentos. Assim que o serviço for disponibilizado, o processo será feito de forma retroativa, sem prejuízo do beneficiário. A previsão é de que isso ocorra em algumas semanas.

Para ter direito à suspensão nos pagamentos das parcelas do Fies, o estudante precisa fazer o pedido de alteração do contrato diretamente na Caixa, que é o banco financiador. A manifestação poderá ser feita pelo endereço eletrônico http://sifesweb.caixa.gov.br.

De acordo com a Resolução do FNDE, a medida vale para os pagamentos de contratos em fase de utilização, carência ou amortização. Um dos grupos a ser beneficiado é o de estudantes com contratos em situação de inadimplência antes de 20 de março de 2020, data em que o Congresso Nacional aprovou o estado de calamidade pública no país.

A lei permite ainda que os alunos inadimplentes suspendam o pagamento das parcelas, desde que as amortizações devidas até 20 de março sejam de, no máximo, 180 dias. Esse direito, no entanto, foi vedado a alunos com parcelas em atraso antes da pandemia.

Antes, o modelo que permitia a suspensão temporária do financiamento estudantil era limitado a quatro parcelas e autorizado apenas aos alunos em dias com os pagamentos. Havia, nesse caso, a adesão de pouco mais de 151 mil inscritos no programa. Agora, com as novas regras, a meta é alcançar um contingente de pelo menos 1,5 milhão de estudantes do Fies.

As prestações pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora ou multa por atraso. Os pagamentos das parcelas amortizadas, assim como das demais obrigações financeiras com o Fies, devem ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão.

O que a Resolução do FNDE determina é o seguinte: ficam suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, as parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos nos pagamentos.

Banco da cidadania

Apesar do encolhimento da estrutura imposto pela atual gestão, com a tentativa de venda de ativos e o fechamento de agências, a Caixa é o agente operador/financeiro e o gestor do fundo garantidor dos créditos dos financiamentos estudantis, conforme estabelecido pelo novo modelo do Fies, implantado pela Lei 13.530/17.

A instituição, a única 100% pública e com caráter social, é a principal responsável pelo pagamento do benefício para os estudantes de baixa renda. Diferentemente dessa perspectiva, os bancos privados não atuam em situações nas quais não possam obter lucro.

“Quem é que está por trás do pagamento dos benefícios sociais? É a Caixa, um banco público. É, portanto, o aluno oriundo de famílias de baixa renda que depende de um banco que ajuda a distribuir programas sociais em todos os locais deste país”, recorda Sérgio Takemoto, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).

Em 2019, segundo informações divulgadas pela própria Caixa, foram registradas 84.646 contratações do Fies. O pagamento do financiamento estudantil tem sido possível porque a Caixa é uma grande empresa e faz chegar o benefício em todo o Brasil, estando presente em todos os municípios e regiões. O Banco do Brasil também responde pelos contratos do financiamento estudantil e aderiu a suspensão.

Fonte: Fenae

Arte: Seeb Pelotas

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